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Home Cidades

Governador cria unidade II da Maternidade Frei Damião para ampliar leitos e ser referência em Saúde da Mulher

28 de maio de 2020
Governador cria unidade II da Maternidade Frei Damião para ampliar leitos e ser referência em Saúde da Mulher

O Governo do Estado consegue às vezes sair da pauta do coronavírus e passa a produzir ações e iniciativas que levam a gestão a outro patamar. Exemplo é o Decreto 40.283 que cria a unidade II da Maternidade Frei Damião e vai abrir mais que leitos, vai abrir novos horizontes em um tema delicado e essencial :  as condições de segurança à saúde às mamães e bebês.

O Governo está abrindo a unidade II da Maternidade Frei Damião que funcionará na avenida João Machado, segundo consta no decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 29.

O secretário Geraldo Medeiros terá condições de ampliar os leitos e melhorar as condições de atendimento a milhares de mães gestantes que chegam à Frei Damião. Além disso terá oportunidade de investir em algo que terá grande valia e receptividade, se for efetivo o planejamento de fazer da unidade a referência de Saúde da Mulher.

Veja o Decreto abaixo :

DECRETO Nº 40.283 DE 28 DE MAIO DE 2020.
Cria a Unidade II da Maternidade Frei Damião, localizada no município de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Unidade II da Maternidade Frei Damião, com a finalidade de ampliação de leitos para ofertas específicas de atendimentos voltados à Rede Materno Infantil e ser referência em Saúde da Mulher.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Estado da Saúde, mediante ato próprio, estabelecer as competências da Unidade Assistencial de Saúde prevista no caput.
Art. 2º A Unidade Assistencial de Saúde prevista neste Decreto passa a ser parte da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde e funcionará na Av. João Machado, nº 212, Centro, em João Pessoa-PB.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2020; 132º da Proclamação da República.

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