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TCE mantém decisão que julgou irregular contrato de R$ 13,7 milhões da PMJP em 2007, e escritório de Advocacia deverá devolver recursos pagos

19 de maio de 2020
TCE mantém decisão que julgou irregular contrato de R$ 13,7 milhões da PMJP em 2007, e escritório de Advocacia deverá devolver recursos pagos

Por unanimidade a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado negou nesta terça-feira, dia 19, provimento  a recurso de reconsideração e manteve decisão que julgou irregular contrato firmado em 2007 entre a Prefeitura de João Pessoa e o escritório de advocacia Albuquerque Pinto, cujo valor dos honorários chegou a R$ 13,7 milhões.

O acórdão mantido pelo TCE suspende pagamento de valores ao escritório tendo em vista que o mesmo já recebeu a quantia de R$ 6,4 milhões, do total de R$ 13,7 referente a honorários que teria direito.

O acórdão também estabeleceu prazo para que os atuais gestores da Prefeitura de João Pessoa “adotem medidas com vistas à recuperação do valor pago a empresa ALBUQUERQUE PINTO ADVOGADOS (CNPJ 74.155.425/0001-06), no montante atualizado de R$6,4 milhões (128.500,69 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR-PB), sob pena de imputação de débito e demais implicações”,consta do acórdão do TCE.

O CONTRATO – O contrato com escritório Albuquerque Pinto foi assinado pelo então prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho, no ano de 2007. Os honorários teriam sido gerados a partir de ação junto a Justiça Federal para se reaver créditos do Fundef mas durante a instrução processual foram levantadas diversas irregularidades.

Uma das irregularidades identificada por auditores do TCE e procuradores do MP de Contas foi a ausência do processo de inexigibilidade de licitação para garantir a legalidade do contrato. Outra irregularidade apontada foi a ausência do próprio contrato.

Também se questiona a necessidade de se formalizar contrato com escritório para ajuizar específica natureza de ação tendo em vista existir um corpo de procuradores do Município capaz de tratar do assunto do Fundef. No entendimento da fiscalização os recursos seriam recuperados ao caixa da Prefeitura sem o dispêndio de tamanha monta de recursos.

Ainda existe um outro questionamento referente a finalidade do contrato que reforça a decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado.

“Constitui objeto do presente contrato a efetiva prestação pelo CONTRATADO, de serviços profissionais de advocacia para o patrocínio de causa judicial relativa à discussão quanto à obrigatoriedade da vinculação deste Município ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, e de acordo com as condições estabelecidas”, diz o teor sobre objeto do contrato.

Além das irregularidades anteriormente apresentadas surge mais uma que seria o pagamento de honorários por atuação em contrato com objeto diferente do que foi contratado.

A ação judicial se referia a reaver créditos junto ao Fundef , enquanto que no objeto do contrato 129/2007 consta “causa judicial relativa à discussão quanto a obrigatoriedade da vinculação deste Município ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento “. do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF”.

Na época em que foi assinado o contrato entre a Prefeitura de João Pessoa e o escritório Albuquerque Pinto, em 2007, o prefeito da Capital era Ricardo Vieira Coutinho, o procurador-Geral do Município era Gilberto Carneiro da Gama, e a presidente da Comissão Permanente de Licitação era Livânia da Silva Farias. Os três foram presos na Operação Calvário.

 

 

 

 

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