O relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado concluiu que há sobrepreço na compra pelo Governo do Estado da Paraíba, de 40 mil máscaras por R$ 2,2 milhões, e sugere que o TCE emita uma medida cautelar para suspender o pagamento.
O relatório de Auditoria do TCE analisou a compra pelo Governo das máscaras respiratórias , a partir de uma representação do Ministério Público de Contas do TCE.
“De acordo com o Ministério Público especial, em breve relato, o Órgão identificou que no último dia 06/04/2020 o Governo do Estado/PB empenhou, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), o montante de R$ 2.199.600,00 para a aquisição de equipamentos de proteção individual. Informou que analisando a nota fiscal relacionada à nota de empenho nº 05503, verificou-se que foram adquiridas 40 mil máscaras, a um custo unitário de R$ 54,99 (cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos)”, diz o relatório.
A auditoria realizou pesquisa de preços em relação as máscaras , “a fim de aclarar a prova indiciária, esta Auditoria efetivou pesquisa, através da ferramenta Banco de Preços, disponível em www.bancodeprecos.com.br , e, ao refinar a consulta com as informações a respeito da máscara PFF2 com filtro de carvão ativado, obteve os seguintes resultados”, informa o relatório para em seguida mostrar os preços pesquisados.
A nota fiscal referente ao empenho para pagamento não especifica alguns dados sobre a compra, “desta relação, a Auditoria filtrou aquelas aquisições que mais se assemelham às características da mercadoria descrita na nota fiscal nº 5920 (fl.14) Ressalte-se, que o referido documento fiscal não traz qualquer detalhamento no tocante à marca ou ao fabricante do produto, razão pela qual a pesquisa gerou informações relativas a vários fabricantes e marcas, o que determina, entre outros fatores, a variação dos preços encontrados”, informa.
CONCLUSÃO – Veja abaixo a conclusão do relatório de auditoria do TCE :
Por todo o exposto, a Auditoria sugere ao Augusto Conselheiro Relator:
a) A emissão de medida cautelar para determinar ao Estado da Paraíba (Secretaria de Estado da Saúde ou qualquer outra unidade gestora) que se abstenha de promover qualquer ato administrativo visando o pagamento a NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI (CNPJ: 18.588.224/0001-21) em face da NE n° 05503;
b) A adoção de medidas a fim de assegurar que o pleito emergencial não afete, em hipótese alguma a entrega do material, que deverá ser disponibilizado no prazo inicialmente acordado com a SES, com o objetivo de não deixar os profissionais de saúde sem a devida proteção individual, nem a população desassistida por tais profissionais;
c) A notificação do Secretário de Saúde, Sr. Geraldo Antônio de Medeiros, para que providencie o encaminhamento do procedimento licitatório e o contrato decorrente, relativos ao empenho em exame;
d) O envio de cópia desta Representação ao Ministério Público da Paraíba e ao Ministério Público Federal, para ciência e providências que entenderem cabíveis.