Os procuradores do Ministério Público de Contas protocolaram nesta segunda-feira, dia 4, o pedido para que o Tribunal de Contas do Estado aprecie pedido de cautelar para suspender o pagamento de pensões especiais de ex-governadores do estado da Paraíba.
O documento é assinado pelo Procurador-Geral do MPC , Manoel Antônio dos Santos Neto, Subprocurador-Geral Marcílio Toscano Franca Filho, e o Procurador Luciano Andrade Farias.
Os procuradores informam que o STF julgou a ADI desde outubro de 2018, e que o acórdão foi publicado em março de 2019, e que a decisão deveria já ter sido cumprida pelo Governo do Estado.
Os procuradores juntaram na petição a decisão da semana passada quando o STF rejeitou os embargos e explicaram que não cabe mais recurso com efeito suspensivo, sendo dever do Estado a suspensão da ilegalidade.
“É de ser destacado que não cabe mais nenhum recurso com efeito suspensivo no âmbito do STF acerca da matéria, de modo que a decisão do STF está pronta para ser cumprida de forma imediata”, dizem os procuradores.
O PEDIDO DOS PROCURADORES :
‘Ante o exposto, requer-se ao douto relator, com a urgência que o caso requer, que chame o feito a ordem e aprecie o pedido de cautelar formulado no bojo da presente representação, com determinação à gestão da Secretaria de Administração do Estado no sentido de que dê fiel cumprimento ao que restou decidido pelo STF no bojo da ADI 4562, suspendendo o pagamento de todas as pensões vitalícias já concedidas aos ex-governadores e respectivas dependentes, no Estado da Paraíba, sob pena de aplicação de multa e imputação e débito em caso de descumprimento’.
REPRESENTAÇÃO FOI EM ABRIL DE 2019 – A representação do Ministério Público de Contas pedindo para suspender o pagamento das pensões especiais é de abril de 2019, mas nunca sequer o TCE apreciou nem a cautelar.
“Em breves linhas, a representação acima referenciada foi
manejada com vistas à adoção de providência pela egrégia Corte de Contas quanto ao reiterado descumprimento da Secretaria de Administração de Estado quanto ao que restou decidido pelo egrégio
STF no bojo da ADI n. 4562”
IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO – Há situação em que conselheiros são parentes de ex-governadores o que o afastam da relatoria e consequentemente do julgamento.
2ª CÂMARA VAI APRECIAR – Informações colhidas pelo Blog revelam que um dos conselheiros membros da 2ª Câmara deverá relatar.