O procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, Manoel Antônio dos Santos Neto, vai pedir à Corte na próxima segunda-feira, para apreciar representação do MPC que requer a suspensão imediata do pagamento de subsídios, chamados de “pensão especial” a ex-governadores e viúvas.
O Blog conversou com o procurador-Geral do MPC neste sábado após tomar conhecimento da decisão do Supremo Tribunal Federal que rejeitou Embargos de Declaração opostos pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
A representação do Ministério Público de Contas pedindo a suspensão do pagamento de subsídio a ex-governadores e viúvas tramita no Tribunal de Contas do Estado desde 9 abril de 2019, sem julgamento sequer do pedido de cautelar.
A representação do MPC teve como fundamentação a decisão do STF que considerou inconstitucional dispositivo que regulava o pagamento de subsídios com aparente natureza de “aposentadoria” aos ex-governadores e “pensão” às viúvas.
“Em 17.10.2018 o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 4562/PB, interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reconheceu, por unanimidade, a inconstitucionalidade do art. 54, §3º, da Constituição do Estado da Paraíba, na redação conferida pela Emenda Constitucional n.º 21/2006. O referido preceptivo, fulminado pela Excelsa Corte, possuía a seguinte redação, in verbis: “Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, pago com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo”, cita a representação.
O Governo do Estado, através da Secretaria de Administração, se manifestou nos autos pedindo para suspender o julgamento da representação até que o STF julgasse os Embargos de Declaração opostos pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
A auditoria do TCE também se manifestou no sentido de aguardar o julgamento do Embargos. “O acatamento parcial da defesa ofertada pela Senhora Jacqueline Fernandes de Gusmão, a fim de que seja o processo sobrestado até o julgamento final dos embargos de declaração interpostos em face da ADI Nº 4562/PB, por entender prudente, haja vista o impacto na ordem jurídica e no seio social que a decisão gerará”, se pronunciou
O fato novo é que o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos opostos pela Assembleia Legislativa da Paraíba, restando agora o cumprimento para suspender o pagamento do subsídio pago aos ex-governadores da Paraíba e viúvas.
A última movimentação que consta no processo da representação do MPC para suspender o pagamento do subsídio ocorreu em 17 de março quando o conselheiro que ficaria responsável pela relatoria do caso despacho nos seguintes termos : “Com apoio no art. 252 do Regimento Interno do TCE/PB c/c o inciso IV do art. 145 do Código de Processo Civil CPC , julgo-me impedido de atuar no presente álbum processual, em razão de figurar como parte interessada, parente consanguíneo em linha colateral. Isto posto, faço retornar o presente processo à Secretaria da 1ª Câmara para fins de redistribuição”.