O Ministério Público do estado do Piauí acionou a Justiça para suspender pagamento do Governo do Estado à uma empresa paulista contratada por R$ 4,8 milhões para instalar hospital de campanha em um ginásio de esportes na cidade de Teresina.
A 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressou com ação civil pública em face do Governo do Estado do Piauí e da empresa paulista PROGEN – Projetos, Gerenciamento e Engenharia S. A., que foi contratada para instalar o hospital de campanha no Ginásio Dirceu Arcoverde, o Verdão.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Santos, o processo administrativo de contratação apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), entre outros documentos e fatos, indica que houve prévio ajuste entre o ente público e a empresa.
“O procedimento de dispensa de licitação foi direcionado para favorecer a contratação da empresa citada”, afirma o representante do Ministério Público. No dia 02 de abril, a Superintendência de Parcerias e Concessões do Estado publicou, no portal do Governo Estadual, uma nota com a informação de que já estava concluído o projeto de instalação e montagem do hospital de campanha, e que a Progen S. A. seria a responsável pela execução dos serviços.
Porém, de acordo com os documentos da SESAPI, a secretaria só apresentou pedido para contratação naquele mesmo dia, 02 de abril. O processo administrativo foi instaurado pela Comissão Permanente de Licitação apenas no dia 06; na mesma data, foi emitida nota de empenho no valor de R$ 2.781.000,00. O contrato só seria assinado no dia 08 de abril, pelo secretário de saúde e pelo representante da empresa.
O promotor de Justiça também argumenta que a composição do preço – R$ 4.850.000,00, no total do contrato – não obedeceu às regras estabelecidas pela Lei de Licitações. Foram utilizados como parâmetro os preços já praticados pela própria Progen, sem real comparação com o mercado. Outra irregularidade verificada foi a pronta emissão de nota de empenho para a primeira parcela acertada. “Embora seja possível a antecipação parcial do pagamento de serviço, ela pressupõe dois requisitos fundamentais não observados no caso: a própria assinatura do contrato; e regra da Lei 8.666/93 que prevê a aplicação de descontos por eventuais antecipações de pagamento”, explica Fernando Santos.
44ª Promotoria de Justiça requereu determinação judicial, em caráter de urgência, para que a SESAPI se abstenha de efetuar os pagamentos das duas parcelas remanescentes, e para que seja realizada perícia com o objetivo de determinação do real valor do contrato. No mérito, será requerido o ressarcimento ao erário e a responsabilização dos agentes por ato de improbidade administrativa.