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Prédios do TJ onde funcionavam comarcas de Malta e Paulista agora serão utilizados como órgão da Prefeitura e Delegacia da Polícia Civil

29 de abril de 2020
Prédios do TJ onde funcionavam comarcas de Malta e Paulista agora serão utilizados como órgão da Prefeitura e Delegacia da Polícia Civil

O Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (29) publicou extratos de cessão de prédios pertencentes ao Poder Judiciário estadual nas comarcas de Malta, para uso da Prefeitura Municipal, e de Paulista, destinado à Delegacia-geral de Polícia Civil. Os atos foram assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. As duas comarcas foram desinstaladas recentemente e agregadas a outras vizinhas.

Ao todo, o TJPB promoveu a desinstalação provisória de 18 comarcas e consequente agregação a comarcas vizinhas. A iniciativa teve o objetivo de estruturar melhor as unidades ampliadas, gerando uma economia que tem sido revertida em tecnologia e força de trabalho, a fim de aumentar a produtividade e garantir eficiência e celeridade.

Diante disto, os prédios nessas comarcas foram cedidos para uso de órgãos públicos, mediante convênios aprovados pelo Pleno do TJPB. Para a realização desse trabalho, foi criada a Comissão de Destinação de Imóveis não utilizados do TJPB, presidida pelo desembargador João Benedito da Silva. Fazem parte, ainda, o juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio; o juiz auxiliar da Vice-Presidência, José Herbert Lisboa; e os secretários Kizzy de Brito Aires e Marcus Flávio Nóbrega.

No caso de Malta, o Protocolo de Intenções havia sido assinado em novembro do ano passado e, agora, ratificado. O Município ficará responsável pela edificação do Fórum José Medeiros Vieira, situada na Rua Monsenhor Valeriano Pereira, e a residência oficial do juiz, localizada na Rua Coronel José Fernandes Vieira.

Em Paulista, o Termo de Cessão do Fórum, edificado em terreno com área de 3.000 m², situada à margem esquerda da PB-293, que liga Paulista à BR-427, permitirá a instalação  da Delegacia de Polícia Civil. O prazo de vigência para utilização dos imóveis será de cinco anos, podendo ser prorrogado.

Informações do TJPB

 

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