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APRENDENDO NA PANDEMIA – Suspensão de corte não é isenção, se puder não acumule contas de água e energia

28 de abril de 2020
APRENDENDO NA PANDEMIA – Suspensão de corte não é isenção, se puder não acumule contas de água e energia

Existem decisões de natureza judicial e administrativa, na Paraíba, que determinam que a Cagepa e a Energisa se abstenham de suspender o fornecimento de água e energia elétrica.

A decisão tem por fundamento o fato de que muitas pessoas estão sem trabalhar devido os Decretos restritivos do Governo do Estado e das Prefeituras Municipais. .

Trabalhadores no comércio, em shoppings, bares, restaurantes, além dos informais, perderam sua renda, e por isso estão com dificuldade de adimplir com seus compromissos nesse período.

Há porém uma gama trabalhadores com seus salários garantidos. Alguns ainda estão livres de  despesas, a exemplo de combustível, passagem, lanches e almoço no intervalo do trabalho, entre outras.

Trabalhadores que não perderam seus salários, ou cuja perda foi pequena, não é interessante se apegar a decisões judiciais e administrativas que proíbem  o corte do fornecimento da água tratada e da energia, e acumular as contas.

E depois quando a pandemia diminuir e a gente voltar ao trabalho e as empresas serem autorizadas a cortar o fornecimento de água tratada e energia elétrica ?

Essa reflexão nos mostra que não vale a pena acumular as contas. Afinal teremos que pagar de todo jeito. Então é melhor ir pagando pois lá na frente não haveremos de fazer acordo e dividir em parcelas o que ficou acumulado.

Valer-se da proibição do corte de água e energia para acumular contas, podendo quitá-las, não é razoável, nem medida de economia. Sabemos que dinheiro na mão se gasta, enquanto a dívida fica. FICA A DICA .

 

 

 

 

O juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior deferiu pedido da Defensoria Pública do Estado (Agravo de Instrumento nº 0802577-26.2020.8.15.0000) no sentido de estender para os 223 municípios paraibanos, e não apenas para João Pessoa, a decisão liminar do Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital

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