A Prefeitura da cidade de Belém virou alvo de uma Inspeção Especial de Contas, instaurada para apurar supostas irregularidades no sistema de recolhimento dos recursos oriundos de tributos municipais. A auditoria do Tribunal de Contas do Estado concluiu pela procedência da denúncia e o TCE já notificou a prefeita Renata Christinne Freitas de Souza Lima Barbosa para explicar as irregularidades apontadas.
A denúncia foi formalizada no Tribunal de Contas no dia 19 de novembro do ano passado, pelo vereador Sr. Agnaldo Ernesto Felipe (Naldo de Rua Nova), informando supostas irregularidades no sistema de arrecadação de tributos do município. Diversas taxas deixaram de ser pagas no Banco Bradesco e passaram a ser recebidas em espécie, em mãos, no caixa da tesouraria da Prefeitura.
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Os auditores do Tribunal de Contas do Estado apontam que há inconsistência entre a quantia recebida dos contribuintes por meio do (DAM) Documento de Arrecadação Municipal na taxa de vigilância sanitária e o que consta efetivamente na conta contábil, revelando uma diferença a menor de 41,48%.
TAXA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO – Outra inconsistência entre várias apontadas está em relação ao recebimento aos recursos pagos pelos cidadãos referentes a Taxa de Alvará de Construção que teve uma diferença a menor ao final do ano de 2019 de 30%, entre os valores pagos e os identificados na conta contábil.
Ao final do relatório a Auditoria do TCE constatou as irregularidades denunciadas e agora está requerendo mais documentos e informações sobre o sistema de recolhimento de tributos do município de Belém para análises mais detalhadas, e ao mesmo a notificação da prefeita Renata Christinne Freitas de Souza Lima Barbosa para explicar as irregularidades apontadas.
RELATÓRIO DA AUDITORIA – VEJA TRECHOS DAS IRREGULARIDADES/INCONSISTÊNCIAS APRESENTADAS
“Nesse sentido, verificando os procedimentos administrativos realizados nos estágios da receita pública própria, constatou-se as seguintes falhas e/ou irregularidades
- Ausência de comunicação entre processos do sistema fornecido pela Elmar Processamento de Dados – sistema utilizado para controle de tributos pagos por meio de documentos de arrecadação municipal (DAM) – e aquele utilizado para efetuar os lançamentos contábeis, locado à e-Ticons Empresa de Tecnologia de Informação e Consultoria Ltda
- Os lançamentos contábeis das receitas arrecadadas com taxas “pela Prestação de Serviços – Principal” e “de Utilização de Área de Domínio Público” englobam aquelas receitas provenientes de diversas taxas municipais, impossibilitando que a contabilidade informe o valor arrecadado exclusivamente com algumas taxas específicas, tal como a relativa à cemitério público, por exemplo (item 2, “g” e “h”).
- Os valores registrados pela contabilidade em receita de “Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária” e “Taxa de Licença para Execução de Obras” não correspondem aos montantes pagos pelos contribuintes, conforme Documentos de Arrecadação pagos, o que demonstra uma inconsistência das informações registradas pela contabilidade municipal referente a essas receitas (item 2, “i”, e itens 2.1 e 2.2).
- Esta Auditoria sugere notificação da autoridade competente a fim de que apresente justificativas e/ou esclarecimentos acerca das inconsistências verificadas e encaminhe documentação complementar que possibilite identificar o nível mais analítico das receitas de taxas, detalhando com maior especificidade, inclusive com os códigos municipais dos Documentos de Arrecadação emitidos e/ou identificando aquelas que não são lançadas através de DAM, quais as taxas que compõem cada receita propriamente dita”, conclui.