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Home Cidades

VEJA DECISÃO : Ministra do STJ nega pedido de Márcia Lucena e mantém cautelares de uso obrigatório de tornozeleira, recolhimento em casa às 20h e proibição de sair da Comarca de Conde

17 de abril de 2020
NÃO ENTRA E NÃO SAI – Prefeita de Conde, proibida pela Justiça de sair da cidade, agora assina Decreto fechando acessos à praia pra ninguém entrar

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta quinta-feira, dia 16, o pedido da prefeita de Conde, Márcia Lucena, para suspensão de cautelares de uso de tornozeleira, recolhimento às 20h, e proibição de deixar a Comarca, sem autorização judicial prévia.

A decisão da ministra relatora mantém o entendimento adotado na apreciação da liminar analisada mês passado, quando Laurita Vaz negou  o pedido de Márcia Lucena em habeas corpus.

“Não verifico a arguida ilegalidade da decisão ora impugnada, tendo em vista que as medidas cautelares foram impostas em substituição à prisão preventiva requerida pela acusação, bem como o fundamento do Relator do processo originário de que as cautelares mais restritivas ao direito de ir e vir – monitoramento eletrônico e recolhimento noturno – são imprescindíveis para a implementação e fiscalização daquelas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, além de resguardar a ordem pública e preservar a instrução criminal”, analisou a ministra.
“Tal entendimento não se mostra desprovido de razoabilidade, notadamente diante da dimensão da suposta organização criminosa e do número de Investigados, alguns já denunciados, que tiveram a prisão preventiva substituída por medidas diversas, havendo, assim, fundamentação específica apta a demonstrar a respectiva necessidade na hipótese dos autos, em
que o procedimento criminal se encontra em estágio embrionário”, fundamentou.

“Ante o exposto, DENEGO A ORDEM de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de abril de 2020.
MINISTRA LAURITA VAZ, Relatora”.

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