O Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual, emitiram nesta quarta-feira, dia 15, uma recomendação conjunta ao prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, para que mantenha o isolamento social e fechamento do comércio local, mantendo consonância com o Decreto do Governo do Estado que mantém medidas restritivas prorrogadas até o dia 3 de maio.
O documento foi elaborado a partir do anúncio do prefeito Romero Rodrigues da reabertura do comércio na próxima segunda-feira, dia 20. Quinze membros do MPF, MPT e MPE , entre procuradores da República, procuradores do Trabalho e promotores de Justiça, assinam a recomendação.
Na recomendação os promotores, procuradores da República e do Trabalho , destacam a gravidade dos efeitos da pandemia do coronavírus, e relatam experiências em países em que a população sofreu e continua sofrendo as consequências pela ausência em cumprir regras de isolamento social.
“CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020 em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, em notícia publicada em 10 de abril de 2020 no site oficial da ONU1 , os casos globais de COVID-19 ultrapassam 1,5 milhão, tendo a agência confirmado ainda, mediante notícia publicada em 13 de abril de 2020, que o número de mortos no mundo devido à pandemia já ultrapassou 111.000 pessoas”, citam.
“CONSIDERANDO que, após reuniões realizadas em conjunto com o Ministério Público, representantes da classe comercial e o Prefeito de Campina Grande/PB, este anunciou a decisão pela manutenção da medida de contenção de fechamento dos
estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes etc até o dia 19 de abril de 2020; CONSIDERANDO, contudo, a notícia publicada no site da Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB no dia 14 de abril de 2020 anunciando um pacote de
ações, providências, critérios e condições para a retomada gradual e experimental das atividades econômicas em Campina Grande, a partir do dia 20 de abril de 20203”, informam.
“CONSIDERANDO que apenas os Municípios de Campina Grande e João Pessoa são os referenciados no Estado da Paraíba para receberem pacientes com COVID-19, com a necessidade do suporte de Unidade de Terapia Intensiva, de acordo com
o plano de contingenciamento do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que com o intenso fluxo entre as cidades, com a transmissão comunitária, certamente haverá uma sobrecarga na rede com o aumento abrupto do número de infectados; CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do hospital de campanha que está sendo edificado na cidade de Campina Grande/PB e da colocação em funcionamento de prédio locado em Campina Grande pelo Estado para disponibilização de leitos à população local e de outros municípios paraibanos que porventura venha a necessitar desses serviços”, justificam.
“RESOLVEM, com o intuito de resguardar os interesses e direitos que lhes cabem defender: RECOMENDAR ao Município de Campina Grande, por meio de seu Prefeito Constitucional Romero Rodrigues Veiga, a prorrogação das medidas de contenção de fechamento do comércio, em consonância com as normas da OMS e Boletim no 8 do Ministério da Saúde, e em alinhamento com o decreto estadual em vigor, cujas medidas restritivas já tiveram sua prorrogação anunciada pelo Governador do Estado até o dia 3 de maio de 2020”, recomendam.
E ao final estabelecem o prazo de 48 horas para que a Prefeitura informe se vai acatar ou não a recomendação, entre outras advertências, “registre-se que fica o destinatário advertido de que a presente recomendação torna inequívoca a consciência da disciplina normativa e que o descumprimento das medidas recomendadas importará as providências extrajudiciais e/ou
judiciais cabíveis para a solução jurídica da hipótese, com eventuais desdobramentos administrativos, cíveis e/ou penais. Nos termos do art. 6o, inciso XX, e art. 8o, § 5o, da Lei Complementar no 75/1993, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja informado ao Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho,
o acatamento ou não da recomendação”, concluem.