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Home Cidades

TSE oficializa grupo de trabalho para estudar impactos da pandemia do coronavírus e pode suspender Eleições

8 de abril de 2020
TSE oficializa grupo de trabalho para estudar impactos da pandemia do coronavírus e pode suspender Eleições

O Tribunal Superior Eleitoral oficializou a formação de um grupo de estudos para analisar a extensão dos impactos da pandemia do coronavírus no país, mais especificamente para fornecer informações se tem como ou não de realizar as Eleições este ano.

A demonstração ficou clara em documento assinado pela presidente da Corte Eleitoral no Brasil, ministra Rosa Weber, que formalizar grupo de trabalho para realizar o levantamento.

“A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a evolução do cenário causado pela pandemia da COVID-19 e a incerteza quanto ao período de duração da calamidade pública,CONSIDERANDO a diversidade de ações e de restrições aplicadas no âmbito das unidades da Federação, na esteira das orientações das autoridades sanitárias,CONSIDERANDO a necessidade permanente de reavaliação das condições materiais da Justiça Eleitoral para realizar eleições no ano em curso”, justifica.

“Art. 1° Fica instituído grupo de trabalho para compilar dados e projetar os impactos da pandemia do Novo Coronavírus nas atividades da Justiça Eleitoral vinculadas às eleições do corrente ano, em especial quanto às condições materiais para a sua implementação.
Art. 2° O grupo de trabalho será composto de representantes do(a):
a) Gabinete da Presidência (coordenador-geral);
b) Gabinete da Vice-Presidência (subcoordenador-geral);
c) Corregedoria-Geral Eleitoral;
d) Diretoria-Geral;
e) Secretaria de Tecnologia da Informação; e
f) Assessoria de Gestão Eleitoral.Art.
3º Para a consecução dos seus objetivos, o grupo de trabalho poderá solicitar aos Tribunais Regionais Eleitorais informações sobre assuntos relacionados aos seus âmbitos de atuação.
Art. 4° Serão apresentados relatórios semanais à Presidência do Tribunal.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA

 

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