O Governo do Estado da Paraíba tem 72 horas para informar e comprovar, quais os valores e em quais ações específicas no combate ao coronavírus estão sendo aplicados os recursos que deixaram de ser utilizados no pagamento de dívida com a União. A determinação é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, relator de processos em que Governos Estaduais pediram para o STF suspender o pagamento de 6 parcelas de suas dívidas.
“O elator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União”, diz