Devido o cenário atual, com a diminuição do consumo de energia em alguns tipos de estabelecimentos comerciais, a Energisa oferece aos clientes de média tensão a possibilidade que seus estabelecimentos sejam faturados como baixa tensão, não sendo cobrados por demanda contratada.
Com a possibilidade de mudança, esses consumidores poderão optar por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B. “Isso implica dizer que eles não serão mais faturados com tarifa aplicada ao consumo e à demanda faturável, mas somente ao consumo. Apesar da diferença nos valores de tarifa de consumo dos Grupos A e B, entendemos que no contexto de redução das atividades e do consumo, o fato de não haver cobrança de demanda contratada deverá reduzir o valor da conta”, esclarece Nadja Trigueiro, coordenadora comercial.
Caso queira optar pela mudança, o responsável deve entrar em contato com a Energisa através da Central de Atendimento à Grandes Clientes (Grupo A), em horário comercial, de segunda a sexta-feira, nos telefones 0800 283 0014, (83) 2106 7213, 2106 7214 ou 2106 7236. Para realizar a mudança, é importante ter o Requerimento para solicitação de Migração para Optante B; Contrato Social e Aditivos; Identidade Civil e CPF do(s) Representante(s) Legal(is); Procuração do(s) Representante(s) Legal(is) para representar a empresa; e Indicação de pessoa que possa assinar como testemunha por parte do contratante e cópia de seus documentos pessoais.
“A migração para Grupo B deve ser analisada pelo consumidor com cautela. Ela trará benefícios nesse período de baixo consumo, porém pode apresentar desvantagens num cenário de consumo elevado”, destaca Nadja.
A mudança é válida para todos os clientes com transformador particular cuja potência nominal seja igual ou inferior a 112,5 kVA e unidades consumidoras que estiverem em área de veraneio ou turismo, cuja atividade seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada. As unidades que optarem pela mudança, poderão retornar para o faturamento de alta tensão de forma imediata, caso se manifeste em até dois ciclos de faturamento após a migração. Caso o consumidor não se manifeste para retorno ao faturamento do Grupo A dentro deste prazo, este só poderá ser formalizado após 12 ciclos de faturamento em Baixa Tensão, conforme Art. 57, § 5º, I da REN 414/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que rege o setor elétrico