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VEJA PORTARIA – Governo anuncia horário de comercialização na Empasa das 3h às 10h e proíbe acesso aos idosos acima de 60 anos

25 de março de 2020
VEJA PORTARIA – Governo anuncia horário de comercialização na Empasa das 3h às 10h e proíbe acesso aos idosos acima de 60 anos

O Governo do Estado, diante da situação de pandemia do coronavírus, definiu o horário de funcionamento das centrais de comercialização ( antiga Empasa).

Segundo portaria publicada nesta quarta-feira, dia 25, pela Secretaria da Agropecuária, o funcionamento nas centrais de comercialização será de segunda à sábado das 3h às 10h, e não será permitido acesso aos maiores de 60 anos e menores de 14 anos de idade.

A portaria 20/2020 publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 25, é assinada pelo secretário da pasta, ex-senador Efraim de Araújo Moraes.

VEJA A PORTARIA ABAIXO :

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA-SEDAP, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº. 74 de 16 de março de 2007; Lei 8.186 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, inciso XV, do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978 e Decreto no. 40.134 de 20.03.2020, publicado no DOE de 21.03.2020,e tendo em vista a necessidade de se adequar o funcionamento da Defesa Agropecuária e das Centrais de abastecimento, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca-SEDAP, face os Decretos nos. 40.134 e 40.136, tendo em vista ainda que essas medidas são transitórias e estão sendo tomadas em razão da pandemia do coronavírus,
RESOLVE
Das atividades das Centrais de Abastecimento
Art. 1o. O horário de funcionamento das Centrais de abastecimento localizadas em João Pessoa, Campina Grande e Patos, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus, obedecerá aos seguintes critérios:
1. De segunda ao sábado, das 3h às 10h.
2. Após esse horário, será procedido o esvaziamento do local e o fechamento dos portões para o público para que haja a limpeza e a higienização das áreas comuns das Centrais de abastecimento.
3. Após o fechamento dos portões, será permitida tão somente a permanência dos permissionários e de seus funcionários regularizados, devendo ser apresentada a relação de funcionários à Diretoria da DEASA.
4. Após o fechamento dos portões, os permissionários deverão proceder a limpeza e higienização dos seus boxes e a reposição dos estoques.
5. Após o fechamento dos portões, a circulação de veículos de carga e descarga, será limitado ao tempo necessário entre a entrega e a retirada de mercadorias.
6. Ficam restringidas a entrada de pessoas acima de 60 anos e abaixo de 14 anos.
7. A quantidade de pedra será limitada, fi cando estabelecido um limite de espaço entre uma pedra e outra, de no mínimo 3(três) metros.
8. Fica também proibido no âmbito das Centrais de abastecimento, o consumo local em bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques, podendo os mesmos funcionarem no sistema de Delivery.
Das atividades da Defesa Agropecuária
9. Ficam suspensos no âmbito do Estado da Paraíba, todas as feiras e eventos que importem em aglomeração de animais.
10. Por se tratarem de atividades essenciais, não se aplica o Decreto no. 40.136 de
21.03.2020 às Centrais de abastecimento do Estado e aos Servidores que integram a Defesa Agropecuária, ressalvados os que têm mais de 60 anos ou se enquadrem nos grupos de risco.
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOE.

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