A apreciação da prestação de constas da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado, referente ao ano de 2012, está na pauta do Tribunal de Contas do Estado para julgamento nesta quarta-feira, dia 12. O parecer do Ministério Público de Contas é pela irregularidade e devolução de recursos, solidariamente, entre gestores e agências de publicidade.
A sessão tem início pela manhã às 9h , no Tribunal Pleno, e a prestação de contas de está no item 9 da pauta do Tribunal de Contas do Estado.
A auditoria do TCE encontrou irregularidades e o parecer do MPC é pela irregularidade das contas e devolução de valores. A análise se refere ao ano de 2012, quando estiveram na gestão da Secretaria de Comunicação, Nonato Bandeira (01/01 a 04/04) Tatiana Domiciano(05/04 a 27/11) e Estelizabel Bezerra (28/11 a 31/12).
VEJA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS :
Diante do exposto, opina este membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas no sentido do(a):
1. Irregularidade das contas relativas à Secretaria de Estado da Comunicação Institucional – SECOM sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Costa Bandeira (01/01 a 04/04); da Sr.ª Tatiana da Rocha Domiciano (05/04 a 27/11); e da Sr.ª Estelizabel Bezerra de Souza (28/11 a 31/12), referentes ao exercício de 2012, com aplicação de multa aos referidos gestores, nos termos da LOTCE/PB.
2. Imputação de débito no valor correspondente às despesas não comprovadas e acatadas no corpo deste Parecer, de modo solidário entre os gestores e as agências de publicidade, c/c aplicação aos gestores da multa do art. 55 da LOTCE/PB.
3. Assinação de prazo para que a SECOM e o Governo do Estado da Paraíba procedam às devidas correções relacionadas à gestão de pessoal, ainda que, para isso, tenham que exonerar servidores que preenchem cargos sem previsão legal sob pena de aplicação de multa e de valoração negativa das contas em exercícios futuros;
4. Assinação de prazo para que a atual gestão da SECOM comprove o ressarcimento dos valores de comissões indevidamente recebidos pelas agências ou a adoção de medidas concretas nesse sentido;
5. Recomendações à SECOM no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas
infraconstitucionais e ao que determina esta Egrégia Corte de Contas em suas decisões, e, em especial, para evitar a reincidências das falhas constatadas no exercício em análise.
É como opino.