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Home Cidades

Justiça determina que Prefeitura de Guarabira pague R$ 421 mil de contas de água à Cagepa

30 de janeiro de 2020
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A Prefeitura de Guarabira terá de desembolsar R$ 421 mil para pagar dívidas de contas de águas dos prédios das Secretarias. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que confirmou decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarabira.

A Cagepa alega que durante anos vem cobrando as contas de água mas não tem tido êxito. A Prefeitura alegou que pediu o desligamento da água em prédios desativados, e a Cagepa não fez o desligamento.

VEJA MATÉRIA DO PORTAL DO TJPB :

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarabira, que condenou o Município ao pagamento, no valor de R$ 421.919,37, à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), referente às contas em atraso de todas as secretarias municipais. A Apelação Cível nº 0001575-25.2018.815.0000 teve relatoria do desembargador Leandro dos Santos.

De acordo com os autos, o Município de Guarabira mantém um contrato com a Cagepa para fornecimento de água a diversos imóveis e repartições públicas da Edilidade. No entanto, de acordo com a Companhia, há muitos anos o réu não cumpre com os encargos financeiros. Diante disso, várias tentativas de acordo foram realizadas, porém, sem sucesso. O fornecimento de água foi interrompido pela Cagepa e, segundo informou, o débito questionado é de agosto de 1977 até a data do ingresso da ação.

Inconformado com a condenação, o Município apelou, suscitando, preliminarmente, a nulidade da sentença por falta de fundamentação. No mérito, pediu a desconstituição da dívida, sustentando possuir limitações financeiras graves. Alegou, também, que os débitos que ensejaram o corte no fornecimento de água foram originados de prédios desativados  objetos de notificações da Edilidade para a imediata suspensão, mas não foram atendidas. Ao final, pugnou pela reforma integral da sentença.

O desembargador Leandro dos Santos rejeitou a preliminar de nulidade, pois entendeu que restou demonstrada a inadimplência do réu referente às faturas de água. No mérito, avaliou que a sentença merece ser mantida. “No cenário deste processo, é inquestionável que o serviço de fornecimento de água fora devidamente prestado pela Cagepa ao Município de Guarabira, no período questionado, e que o ente público recorrente não pagou pelo mesmo. Porquanto, não merece prosperar o inconformismo do apelante, pois os dados não se harmonizam com a documentação por ele coligida”, decidiu.

Desta decisão, publicada no DJe desta quinta-feira (30), cabe recurso.

Blog com Ascom TJPB

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