O deputado Cabo Gilberto Silva entregou a presidente da Federação Paraibana de Futebol, Michelle Ramalho, cópia da lei que determina a execução dos hinos da Paraíba e nacional nos jogos do Campeonato Paraibano de Futebol.
O parlamentar foi recebido no gabinete da presidência da FPF, pela presidente Michelle Ramalho, e pelos diretores Executivo, Otamar Almeida, de arbitragem Arthur Alves, e pelo assessor de comunicação da entidade Raniery Soares.
A lei 11.538/2019 foi proposta pelo deputado Cabo Gilberto Silva e fará parte do protocolo dos jogos do Campeonato Paraibano de Futebol, e também de todos os eventos esportivos realizados no estado da Paraíba.
“Quero parabenizar a presidente da Federação Paraibana de Futebol, Michelle Ramalho, e toda sua equipe, de extrema competência e profissionalismo, que ofereceu a melhor recepção a este deputado e à nova lei. Conversamos sobre a aplicabilidade da lei nos estádios, no protocolo dos jogos do Campeonato Paraibano de Futebol, e fiquei impressionado com a capacidade de gestão e a dinâmica empreendida na entidade do Futebol da Paraíba”, comentou o deputado.
A presidente da FPF, Michelle Ramalho , durante o encontro informou que já determinou as providências para que os clubes sejam comunicados para observância à nova lei, e considerou importante, que além do hino nacional também seja executado o hino do estado da Paraíba antes dos jogos.
O deputado Cabo Gilberto Silva destacou a importância da iniciativa da nova lei, “é algo que vai com o passar do tempo deixando um legado da lei, qual seja, o incentivo e estímulo ao conhecimento de nossa cultura, ouvindo o hino de nosso estado da Paraíba, levando crianças, jovens e adultos a tomarem conhecimento da letra, e assim resgataram o sentimento de cidadania, dos valores de nossos hinos, tanto o nacional como também o estadual”comentou.
VEJA O TEXTO DA LEI :
LEI Nº 11. 538 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional e do Hino do Estado da Paraíba, nos eventos esportivos realizados no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºÉ obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, bem como do Hino do Estado da Paraíba, na abertura de todas as competições esportivas realizadas no Estado, bem como antes de todas as partidas de futebol profissional realizadas no Estado da Paraíba.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 03 de dezembro de 2019.