O Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa recomendou à Prefeitura de Cabedelo (PB) que, em 150 dias, identifique, notifique e remova todos os quiosques, traillers, barracas, toldos e outras estruturas comerciais similares, que estiverem instalados em espaço de uso comum na área de acesso e na faixa de areia das praias de Camboinha, Areia Dourada, Ponta de Campina e Formosa. O documento abrange as instalações que não estejam contempladas em projeto de urbanização, não possuam autorização do Patrimônio da União nem de licenças ambiental e de funcionamento. A recomendação foi entregue diretamente ao prefeito municipal, na manhã desta quarta-feira (6), em reunião na sede do MPF na capital.
Conforme a recomendação, a prefeitura deve, imediatamente, implantar rotinas de fiscalização e intervenção para que novas ocupações comerciais não venham a ocorrer e para que as ocupações irregulares já existentes não passem por expansão, reforma, relocação, reaproveitamento e transferência de titularidade.
A recomendação decorre do Inquérito Civil nº 1.24.000.000752/2014-97, que tramita no MPF com o objetivo de apurar a situação de inúmeras ocupações irregulares nas praias, todas localizadas em Cabedelo, provocando graves danos ambientais, inclusive às áreas de preservação permanente.
Anteriormente, essas irregularidades já haviam sido apuradas, resultando na expedição da Recomendação nº 150/2016 à Secretaria do Patrimônio da União, a fim de que adotasse imediatamente as providências administrativas cabíveis para a remoção das construções irregulares existentes em área de propriedade da União. Em 2018, em razão de acordo de não persecução penal proposto pelo MPF, diversos proprietários promoveram o recuo de seus imóveis para a desocupação de áreas da União na localidade, embora tais áreas estejam novamente sendo ocupadas de maneira indevida.
Conforme notícia publicada pela prefeitura de Cabedelo, na tarde desta quarta (6), o prefeito Vitor Hugo declarou que vai “estudar um reordenamento da orla e buscar um novo espaço para esses comerciantes” durante o prazo dado pelo MPF.
Confira a íntegra da recomendação