Duas Resoluções Administrativas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba possibilitaram que em um único dia o TCE arquivasse 39 processos relativos a licitações da Secretaria de Administração do Governo da Paraíba referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016.
Os 39 processos arquivados com base nas Resoluções Administrativas (RA) TC 06/2017, e TC 10/2016, tiveram seus arquivamentos publicados no Diário do Tribunal de Contas do Estado no último dia 1º de outubro.
Todos os 39 processos de licitações foram do período em que a Secretaria de Administração tinha a frente Livânia Farias, alvo de prisão preventiva na Operação Calvário, e que posteriormente assinou termo de colaboração premiada.
As Resoluções Administrativas do Tribunal de Contas do Estado admitem o arquivamento de processos de apreciação de licitações e contratos, quando não houver denúncia, nem “risco alto ou altíssimo”.
LICITAÇÕES – Entre as licitações arquivadas pelo TCE constam procedimentos para aquisição de material médico hospitalar, tecidos e aviamentos, aquisição de instrumentos musicais, entre diversos procedimentos.
DURANTE CINCO ANOS RELATOR, MP E DIAFI PODEM REQUISITAR ANÁLISE
Art. 2º. Os processos/documentos de licitações, aditivos e contratos não selecionados de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo anterior permanecerão na guarda do Tribunal pelo prazo de 5 anos, podendo ser requisitados, a qualquer momento, justificadamente pelos Relatores, Ministério Público e DIAFI para análise ou subsídio à instrução de outros processos, sendo
definitivamente arquivados após decorrido o referido prazo.
VEJA O QUE DIZ A RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS – TC 06/2017 – TC 10/2016
A Resolução Administrativa RA – TC 06/2017, disciplina os procedimentos de licitação que serão selecionados para exame específico de seus atos, a partir dos critérios delineados na Resolução Administrativa RA – TC 10/2016:
Art. 1º. Com base na matriz de risco instituída pela RA-TC Nº 10/2016, a cada um dos processos/documentos de licitações, aditivos e contratos, foi atribuída classificação de risco Altíssimo, Alto, Moderado, Baixo ou Insignificante.
§ 1º. Serão objeto de análise e julgamento aqueles processos/documentos de licitações, aditivos e contratos, referentes ao exercício de 2016 e anteriores, enquadrados no grau de risco Altíssimo ou Alto.
§ 2º. Os processos/documentos de licitações, aditivos e contratos, referentes ao exercício de 2017, enquadrados no grau de risco Altíssimo ou Alto, serão objeto de análise no processo de acompanhamento da gestão (PAG).
Art. 2º. Os processos/documentos de licitações, aditivos e contratos não selecionados de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo anterior permanecerão na guarda do Tribunal pelo prazo de 5 anos, podendo ser requisitados, a qualquer momento, justificadamente pelos Relatores, Ministério Público e DIAFI para análise ou subsídio à instrução de outros processos, sendo
definitivamente arquivados após decorrido o referido prazo.
Parágrafo único. Independente do grau de risco atribuído, o processo/documento de licitações, aditivos e contratos serão obrigatoriamente analisados quando houver neste Tribunal denúncia relacionada à licitação, contrato ou aditivo versado(s) no processo.
Devido ao grande número de processos o Blog não publica o número de todos, mas os interessados devem conferir no Diário do TCE do dia 1º de outubro.