O procurador Bradson Tibério Luna Camelo, do Ministério Público de Contas, emitiu parecer pela irregularidade das contas da ex-secretária de Finanças do Governo do Estado da Paraíba, Amanda Rodrigues, referentes exercício de 2017. O MPC também imputa débito à ex-gestora de R$ 1,4 milhão, não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e mais aplicação de multa.
Nesta sexta-feira, dia 7, foi publicada a intimação para que as ex-secretárias Amanda Rodrigues, das Finanças, e Livânia Farias, da Administração, do Governo do Estado da Paraíba, compareçam ao julgamento no Pleno do Tribunal de Contas do Estado, marcado para o próximo dia 26.
“Considerando que referidos pagamentos englobavam supostas verbas remuneratórias e/ou indenizatórias, decorrentes de direito líquido e certo do servidor, competia à Gestora de Encargos Gerais da Secretaria de Finanças agir devidamente respaldada por
documentos e pronunciamentos técnicos que autorizavam o reconhecimento de dívidas, o que não foi observado no caso em comento, como já comentado em linhas anteriores”, consta do parecer do procurador do MPC.
Após relatório dos auditores do TCE, as ex-gestoras tiveram prazo e oportunidade de apresentarem defesa. “De acordo com o Órgão Auditor, no tocante às despesas com “folha de pessoal” insuficientemente comprovadas, correspondentes às notas de empenho (006, 0100, 0314, 0546), relativas ao pagamento de pessoal no período de 01/01/2017 a 30/04/2017, no montante de R$ 1.433.886,17, a Gestora, Sra. Livânia Maria da Silva Farias, titular da Secretaria de Estado da Administração, anexou relações do pessoal com despesas de exercícios anteriores, cujos servidores são lotados em diversos órgãos, porém, sem especificar a respeito de qual competência tais dispêndios teriam sido originados”, enfatiza.
VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MPC :
Ante o exposto, pugna este Representante do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas do Estado pelo(a):
a) JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE das contas em análise, de responsabilidade da Sra. Amanda Araújo Rodrigues, durante o exercício de 2017;
b) IMPUTAÇÃO DE DÉBITO à Gestora acima nominada do valor de R$ 1.433.866,17, em virtude das despesas não comprovadas;
c) NÃO ATENDIMENTO às determinações da LRF;
d) APLICAÇÃO DE MULTA à referida Gestora, nos termos do art. 56, II, da LOTCE/PB;
e) RECOMENDAÇÃO à atual gestão da Secretaria de Finanças no sentido de guardar observância às normas constitucionais, legais e de gestão, especificamente quanto à observância da competência da despesa pública e a escrituração das despesas de exercícios anteriores.
Subprocurador-Geral do Ministério Público de Contas do TCE-PB