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PM envia ao Blog desenho que mostra “um carrapato amorcegado em cima de um jabuti” , a mágica do Governo para encobrir irregularidades na comissão de promoção de oficiais da PM

29 de maio de 2019
PM envia ao Blog desenho que mostra “um carrapato amorcegado em cima de um jabuti” , a mágica do Governo para encobrir irregularidades na comissão de promoção de oficiais da PM

O Blog recebeu de um policial militar um desenho que mostra a cena de um “carrapato amorcegado em cima de um jabuti”.

A frase foi dita por um desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba para tentar explicar a inconstitucionalidade de um dispositivo utilizado para alterar o procedimento de formação da comissão de promoção de oficiais da Polícia Militar da Paraíba.

Na lei 11.284/18, publicada no Diário Oficial do  Estado dia 29 de dezembro de 2018, que instituiu o Sistema de Ensino da PM, foi inserido o artigo 23 alterando outra lei, a que trata do Estatuto da PM e BM da Paraíba.

Pelo jeito os policiais compreenderam bem a didática do magistrado, ao tentar explicar caso com certa complexidade jurídica, que ganhou grande repercussão pela forma com que o Governo tentou encerrar uma Ação Popular.

A matéria completa sobre o assunto :

UM CARRAPATO AMORCEGADO EM CIMA DE UM JABUTI – Para se livrar de ação na Justiça Governo alterou comissão de promoção de oficiais inserindo artigo inconstitucional dentro de outra lei, a de Ensino da PM

 

O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar nos autos de uma Ação Popular, suspendendo as promoções dos oficiais da Polícia e Bombeiros Militares. A decisão se fundamentou em indícios de irregularidades e vícios, inclusive na comissão de promoção dos oficiais.

O Governo às pressas, no apagar das velas da gestão anterior, dia 29 de dezembro de 2018, instituiu a Lei 11.284/18, do Sistema de Educação da Polícia Militar da Paraíba, e no meio do texto colocou um “corpo estranho” alterando o procedimento de composição da comissão de promoção de oficiais.

Ou seja, no enunciado traz um tema, “Sistema de Educação da PM”, e aproveita para alterar outro assunto, que não gurdam pertinência , a de promoções dos oficiais da PM e BM da Paraíba. Tudo para tentar afastar as irregularidades identificadas nos autos da Ação Popular.

O comandante geral da Polícia Militar, coronel Euller Chaves, no mérito do recurso de Agravo de Instrumento, pediu a extinção da Ação Popular, apresentando a referida lei 11.284/18, que a alterou o procedimento de constituição da comissão de promoção, e que tal vício assim estaria sanado. Se não haveria mais irregularidade na comissão de promoção, a ação teria perdido o objeto.

No julgamento ocorrido na Primeira Câmara Cível, no Tribunal de Justiça da Paraíba,  o relator revelou o que o Governo e o Comando Geral não esperavam : “um carrapato amorcegado em cima de um jabuti”. Ou seja alteraram a norma de composição da comissão de promoção dos oficiais, introduzindo o artigo 23, na lei que instituiu outro tema bem diferente , “Sistema de Educação da Polícia Militar da Paraíba”.

Esse procedimento, na produção de leis, é inconstitucional, porque o Governo e o Comando Geral da Polícia Militar,  instituíram uma lei, a 11.284/18, do Sistema de Educação da Polícia Militar da Paraíba, e no meio jogaram uma alteração de outra legislação, a que trata da promoção dos oficiais da Polícia Militar.

Os desembargadores sequer julgaram o mérito do recurso do Governo, e acompanharam o relator, desembargador Leandro dos Santos, que encaminhará o incidente de constitucionalidade do artigo 23, da lei 11.284/18, para julgamento do controle difuso de constitucionalidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

EMENDA PIOR QUE O SONETO –  Quem conhecer o contexto desse processo poderia logo vir a mente essa frase : ” a emenda foi pior que o soneto”. Mas durante a exposição dos desembargadores nasceram expressões diversas para a engenhosa, mas desastrada operação de esconder as irregularidades.

E aí surgiram duas pérolas dos desembargadores Leandro dos Santos e José Ricardo Porto.

Desembargador Leandro dos Santos ; “É um dispositivo carrapato, que se pega aos outros e vai embora”.

Desembargador José Ricardo Porto : “É um carrapato amorcegado em cima de um jabuti”

A primeira Câmara Cível do TJ, é composta pelos desembargadores Leandro dos Santos, José Ricardo Porto e Maria das Graças. O incidente de constitucionalidade será apreciado através do Controle Difuso de Constitucionalidade, pelo Pleno do Tribunal, para depois o mérito do recurso ser julgado na Primeira Câmara Cível.

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