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TCE mantém suspensão de pagamento da Cagepa à MG & MP em contratos de R$ 6,5 milhões por irregularidades na licitação

19 de maio de 2019
TCE mantém suspensão de pagamento da Cagepa à MG & MP em contratos de R$ 6,5 milhões por irregularidades na licitação

O ex-presidente da Cagepa, Hélio Cunha Lima, bem como o atual Marcus Vinícius Neves, têm 15 dias para justificar a contratação da MG & MP Serviços Ltda ME, com sede em Guarabira, agraciada com contratos que juntos somam R$ 6,5 milhões para manutenção dos sistemas de abastecimento de água nas cidades no Brejo da Paraíba.

A medida integra decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas que manteve a cautelar que suspende quais quer pagamentos à referida empresa, de valores vinculados aos contratos decorrentes das concorrências 03/18 e 012/18, Tomada de preços 010/18, e seleção de menor custo.

 

Entre outras falhas e irregularidades apontadas pela Auditoria, a medida referendada considerou “a não comprovação de habilitação técnica” da empresa, e falta de prova de que “tenha executado quaisquer serviços, com a administração pública ou empresa privada, de obras ou serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação”. Além, “de indícios de inexistência, de fato, do funcionamento da Empresa MG &MP Serviços Ltda”.

A medida de manter a suspensão de pagamentos à MG & MP Serviços Ltda , também determina a citação do ex presidente da Cagepa, Hélio Cunha Lima, que estava a frente da empresa no ano passado, à época do contrato realizada entre a Companhia e MG & MP Serviços. Tendo em vista que responde pela Cagepa, atualmente na condição de presidente, Marcus Vinícius, também é citado por observação formal para igualmente justificar o procedimento.

E por fim os conselheiros fazer um alerta quanto a responsabilidade dos diretores da Capega, de que supostas irregularidades praticadas em procedimentos licitatórios não venham prejudicar a população da região. “ALERTAR a atual Administração da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO, com vistas a que a população dos municípios envolvidos não
sofra prejuízos de descontinuidade dos serviços objeto destes autos”.

 

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