O juiz José Márcio da Rocha Galdino, da 2ª Vara Criminal da Capital determinou o arquivamento dos autos da ação penal ajuizada pelo comandante geral da Polícia Militar da Paraíba , coronel Euller Chaves, contra o presidente do Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares, Cel Francisco de Assis e Silva.
O objeto da ação foram declarações dadas pelo presidente do Clube dos Oficiais, coronel Francisco de Assis, denunciando alterações desarrazoadas nas escalas de serviços dos policiais militares que retiraram o direito dos PMs de votarem no segundo turno das eleições para presidente da República.
O coronel Francisco de Assis declarou aos veículos de comunicação que não concordava e que a alteração da forma que foi feita, por prejudicar e retirar direito dos policiais de votarem para presidente da república no segundo turno das eleições. O comando geral da PM impediu que PMs que trabalharam no primeiro turno, pudessem ser escalados para a mesma cidade, onde votaram normalmente no primeiro turno.
A declaração do coronel Francisco de Assis estava resguarda através da Resolução nº 23.554, de 18 dezembro de 2017, que garantiu que cada policial que estava trabalhando em outra cidade, diferente de onde votaria, pudesse ter direito a votar em trânsito.
O Comando Geral da Polícia Militar da Paraíba escalou policiais para algumas cidades, onde os PMs tiveram direito de votar no primeiro turno das eleições. Com o acirramento da eleição no segundo turno entre Bolsonaro e Haddad , os policiais também queriam votar, mas muitos foram impedidos exatamente pela mudança de transferência do local de trabalho.
Por causa das críticas do coronel Francisco de Assis, o comandante geral da PM, coronel Euller Chaves, acionou na Justiça por supostos crimes de calúnia e difamação. O magistrado, ao final, constatou que o querelante, o coronel Euller, deixou de preencher requisitos processuais, julgando ao final extinta e punibilidade e determinando o arquivamento dos autos.