Mais uma denúncia envolvendo a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba chega ao Tribunal de Contas do Estado . A Cagepa realizou um leilão de equipamentos e veículos sem proceder com a devida licitação para a escolha do leiloeiro prejudicando assim diversos outros profissionais, que gostariam de concorrer legalmente à vaga.
A denúncia foi protocolizada junto ao TCE, através dos advogados Jeferson Fernandes Pereira e Danillo Hamesses Melo Cunha, representando Vinícius Vidal Lacerda e Emanuel Abraão Silva Lima, dois leiloeiros oficiais inscritos na Junta Comercial do Estado da Paraíba.
A base da denúncia é a lei de Licitações , 8.666/93 , em que os órgãos públicos quando da realização de leilões de bens inservíveis, ou cujo conserto seria antieconômico para o poder público, deverão ser realizados processos de licitação para a escolha do leiloeiro oficial que será responsável pela atividade.
TCE SOLICITA DOCUMENTAÇÃO AO PRESIDENTE DA CAGEPA – O Tribunal de Contas intimou através de publicação, o presidente da Cagepa, Marcus Vinicius Fernandes Neves, para que no prazo de cinco dias apresente esclarecimentos sobre o processo e uma série de documentos sobre o processo de contratação do leiloeiro.
Entre os documentos estão : documentação probante respectiva, referentes à contratação do profissional para o exercício da função de leiloeiro oficial perante o Leilão Público n. 001/2019, incluindo informações acerca de: 1. Legislação aplicada à contratação do leiloeiro; 2. Procedimento administrativo e critério utilizados para escolha do leiloeiro; 3. Contrato Administrativo firmado com o Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcante Dias, e; 4. Outras informações e documentos que entender necessários para a elucidação da contratação ora analisada.
DETRAN TAMBÉM FOI DENUNCIADO POR CONTRATAR LEILOEIRO SEM LICITAÇÃO
O Departamento Estadual de Trânsito também foi denunciado por contratar leiloeiro sem a devida licitação. A auditoria, no caso do Detran, já se pronunciou pela irregularidade da contratação e do leilão, e o Ministério Público de Contas do TCE/PB, também já ofereceu parecer no sentido de que o leilão seja considerado ilegal.
VEJA PARECER DO MPC NO CASO DO LEILÃO DO DETRAN PB :
1) Procedência da Denúncia, declarando-se a ILEGALIDADE do Leilão nº 001/2018;
2) Aplicação de multa, com fulcro no art. 56 da LOTCE/PB, ao Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN, Sr. Agamenon Vieira da Silva;
3) Envio de DETERMINAÇÃO ao atual gestor do DETRAN/PB no sentido de que, nos futuros leilões realizados pela entidade, seja adotado critério isonômico de escolha dos leiloeiros oficiais (caso seja essa a opção da Administração à luz do art. 53 da Lei de Licitações), não sendo lícita a delegação da escolha dos leiloeiros oficiais a empresas privadas, independentemente do
modo de seleção de tais empresas.