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Após denúncia no TCE, Governo da Paraíba anula licitação de presídio de Gurinhém anunciado em 2017, orçado em R$ 32 milhões

29 de abril de 2019
Após denúncia no TCE, Governo da Paraíba anula licitação de presídio de Gurinhém anunciado em 2017, orçado em R$ 32 milhões

O Governo do Estado da Paraíba acaba de anular uma licitação para a construção de um presídio na cidade de Gurinhém, orçado em R$ 32 milhões, com recursos , através do Fundo Penitenciário Nacional. A decisão foi tomada após denúncia de irregularidades  por uma Construtora no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

A construção do presídio de Gurinhém foi anunciada pelo ex-governador Ricardo Coutinho, conforme podemos comprovar com matéria do portal do Governo do Estado, publicada no dia 17 de outubro, e o seguinte título ; “GOVERNO VAI CONSTRUIR PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA EM GUIRINHÉM COM 600 VAGAS”

Quase dois anos passados e nada do presídio e a licitação foi anulada, após o representante de uma construtora denunciar irregularidades no procedimento.

No anúncio publicado pelo portal do Governo do Estado , no dia 17 de outubro de 2017, foi inclusive explicada a escolha de um terreno na área rural da cidade de Gurinhém para a construção do presídio. “a localização é estratégica, por ficar entre João Pessoa e Campina Grande, regiões onde o déficit de vagas nas unidades prisionais é de 100%, porque nessas duas maiores cidades da Paraíba está o maior número de detentos”, justificava à época o então secretário de Administração Penitenciária, Wagner Dorta.

Os recursos para a construção do presídio, na ordem de R$ 32 milhões, chegaram ao Governo, oriundos do Fundo Penitenciário Federal (Funpen). A obra ficaria às margens da PB-063, com ligação à BR 230. A cadeia pública da cidade de Gurinhém está desativada desde o ano passado, e este foi outro motivo para que o presídio fosse construído lá. Um ano depois nem a cadeia, nem o presídio.

Após a defesa apresentada junto ao Tribunal de Contas do Estado pela superintendente da Suplan, Simone Cristina Coelho Guimarães, o TCE arquivou a denúncia por perda de objeto, ou seja, se o próprio Governo reconheceu as irregularidades e anulou a licitação não há mais necessidade de continuar com o feito.

 

VEJA ABAIXO MATÉRIA DO PORTAL DO GOVERNO ANUNCIANDO A CONSTRUÇÃO DO PRESÍDIO EM OUTUBRO/2017

O Governo do Estado vai construir um Presídio de Segurança Máxima com capacidade para 600 apenados. O secretário de Estado da Administração Penitenciária, Wagner Dorta, informou que a nova unidade prisional será construída com recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), na ordem de R$ 31,9 milhões. Os projetos arquitetônicos já estão prontos na Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan).

Wagner Dorta justifica a implantação do novo presídio em Gurinhém, argumentando que “a localização é estratégica, por ficar entre João Pessoa e Campina Grande, regiões onde o déficit de vagas nas unidades prisionais é de 100%, porque nessas duas maiores cidades da Paraíba está o maior número de detentos”. Ele ressaltou que o presídio será de segurança máxima e distante cinco quilômetros da sede da cidade de Gurinhém, às margens da Rodovia PB-063, com ligação à BR-230. “Tudo foi muito bem planejado”, pontuou o secretário.  Gurinhém atualmente está com a cadeia pública desativada, e este é mais um motivo para a escolha do local da nova unidade.

A edição do Diário Oficial desta terça-feira (17), publicou decreto governamental que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras com 90 mil metros quadrados e que será destinada à construção da nova unidade prisional. A área será desmembrada de uma propriedade rural com aproximadamente 40 hectares. A desapropriação objetiva regularizar o terreno onde será construído e implantado o Presídio Estadual, em Gurinhém.

O decreto 37.719, assinado pelo governador Ricardo Coutinho destaca em seu artigo 3º que é de natureza urgente a desapropriação para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41. Ainda conforme o decreto publicado no Diário Oficial do Estado, a Suplan, por meio de sua assessoria jurídica, está autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da referida desapropriação

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