A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, em substituição na 5ª Vara Criminal, determinou à ex-secretária Livânia Farias uma série de proibições, entre as quais, a de ter contato com os doadores e fornecedores da campanha eleitoral. Na investigação da Operação Calvário foi descoberto que o dinheiro da propina da Cruz Vermelha foi destinado a pagar fornecedores da campanha do atual governador João Azevedo(PSB) e abastecer campanhas de aliados nas eleições do ano passado na Paraíba.
A proibição está entre as medidas cautelares impostas pela magistrada, na decisão em que converteu a prisão preventiva da ex-secretária em cautelares. O ex-assessor na Secretaria de Administração do Governo do Estado, Leandro Nunes de Azevedo, era o responsável a partir de ordens de Livânia Farias, de ir buscar a propina.
Em um das vezes em que foi receber caixa de vinho cheia de dinheiro, Leandro Nunes de Azevedo, recebeu a missão de pegar a propina e pagar fornecedores da campanha do atual governador João Azevedo. Empresários de carros de som, serigrafia e outros produtos e serviços, viajaram ao Rio de Janeiro, para receber o pagamento em quartos de hotéis e apartamento na Capital carioca.
VEJA AS PROIBIÇÕES À LIVÂNIA FARIAS :
1 – Proibição de acesso às repartições do Governo do Estado;
2 – Proibição de manter contato com testemunhas e outros investigados da Operação Calvário, em especial agentes públicos estaduais, fornecedores da secretaria de Estado da Saúde, fornecedores de campanha eleitoral e seus parentes até o 3º grau, bem como doadores de campanha eleitoral, até o 3º grau, exceto os seus familiares até o 4º grau,
3 – Proibição de se deslocar a locais com distância superior a 200 metros da Comarca de João Pessoa;
4 – Proibição de exercer funções públicas e, por último,
5 – Comparecimento mensal ao Ministério Público, em data a ser ajustada com o próprio órgão.