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CALVÁRIO GIRASSOL – Organização Social deverá devolver R$ 3 milhões por irregularidades na gestão de Maternidade de Patos, diz parecer do MPC

24 de abril de 2019
CALVÁRIO GIRASSOL – Organização Social deverá devolver R$ 3 milhões por irregularidades na gestão de Maternidade de Patos, diz parecer do MPC

Os responsáveis pelo Instituto Gerir deverão devolver aos cofres públicos o montante de R$ 3 milhões por diversas irregularidades graves identificadas na gestão da Organização Social a frente da Maternidade Peregrino Filho na cidade de Patos, só referente ao ano de 2013. A imputação está no parecer dos procuradores do Ministério Público de Contas, em Inspeção Especial de Contas, cujo processos erá julgado nesta quarta-feira, dia 24, no Pleno do Tribunal de Contas do Estado.

O conselheiro Antônio Nominando Diniz é o relator do processo que está na pauta desta quarta-feira, no TCE. O Instituto Gerir é uma das Organizações Sociais que foram contratadas pelo Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Saúde, para administrar unidades de saúde na Paraíba, a partir de 2011, novidade implantada pelo ex-governador Ricardo Coutinho, a partir de sua primeira gestão em 2011.

O relatório dos auditores do TCE apontam diversas irregularidades graves, à exemplo de pagamento por serviços não comprovadas, despesas não autorizadas, gastos irregulares, lesivos aos cofres públicos, ilegais e ilegítimas. O parecer do Ministério Público de Contas acompanha o relatório dos auditores e imputa débito no montante de R$ 3.054.814,76 ( Três milhões, cinquenta e quatro mil, oitocentos e catorze reais e setenta e seis centavos).

 

CONCLUSÃO DO PARECER DO MPC :
a) IMPUTAR DÉBITO aos Senhores Eduardo Reche Souza, presidente do IGES1 , e Edsamuel Carlos de Araújo, coordenador regional do IGES, solidariamente com as empresas envolvidas em cada uma das despesas questionadas, no valor de R$ 3.054.814,76, referente ao exercício de 2013, em razão da realização de despesas consideradas não comprovadas, não
autorizadas, irregulares, lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas;

b) APLICAR MULTA com fulcro no art. 56, II da LOTCE (LC 18/93) aos responsáveis; e
c) RECOMENDAR à atual direção da Maternidade Dr. Peregrino Filho (MPF) no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina esta Egrégia Corte de Contas em suas decisões, evitando a reincidências das falhas constatadas no presente processo.

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