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CALVÁRIO NA SAÚDE – Auditores apontam irregularidades graves na gestão da UPA de Princesa Isabel, e pedem devolução de R$1,3 milhão só referente a 2018

20 de abril de 2019
CALVÁRIO NA SAÚDE – Auditores apontam irregularidades graves na gestão da UPA de Princesa Isabel, e pedem devolução de R$1,3 milhão só referente a 2018

Despesas não comprovadas, custos com contratações desnecessárias, gastos ilegais com passagens aéreas, pagamento a ex-empregados, um deles desligado da UPA de Santa Rita há 3 anos. Essas são apenas algumas das diversas irregularidades encontradas pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado, na gestão da UPA de Princesa Isabel, em 2018, pela Organização Social ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária.

No relatório a auditoria pede devolução aos cofres públicos o montante de recursos na ordem de R$ 1,3 milhão, e responsabiliza a secretária de Saúde do Governo do Estado, Cláudia Luciana de Sousa Veras, e o responsável pela Organização Social Jerônimo Martins de Sousa.

A gestão da UPA de Princesa Isabel pela Organização Social ABBC já vem sendo alvo de auditorias que revelaram o descaso com o dinheiro público, gerando despesas desnecessárias, e pagamento por serviços que não foram comprovados.

O Tribunal de Contas do Estado abriu prazo de 15 dias para a secretária de Saúde, Cláudia Veras, bem como o representante da ABBC apresentem defesa sobre as irregularidades apontadas.

VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS : 

CONCLUSÃO
As irregularidades abaixo permanecem com a indicação dos Gestores responsáveis:

CLÁUDIA LUCIANA DE SOUSA M. VERAS
JERÔNIMO MARTINS DE SOUSA

Inconsistências na transparência das despesas da Unidade de Pronto Atendimento (atraso na publicação, informações incompletas e lacunosas)

Inexistência no Regimento Interno (RI) ou qualquer outro normativo, documento ou anexo devidamente publicado e que quantifique os cargos, estabelecendo as devidas remunerações

Problemas com a contratação da OS: Ausência de interesse local – Dificuldades administrativas e/ou operacionais na resolubilidade dos problemas

Ausência dos demais Anexos do Contrato de Gestão (II ao VI) que, segundo a Cláusula Primeira do Contrato de Gestão, o que se configura em sonegação de documentos.

O custo médio da UPA-P é 14,82% maior que o custo da UPA-GB, apesar de serem UPA’S de mesmo porte, a Unidade de Guarabira atende a um contingente bem maior de pacientes

Despesas na ordem de R$ 9.365.830,77 (nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos
e trinta reais e setenta e sete centavos), valor superior ao montante da receita efetivamente auferida (recursos transferidos pela SES-PB), apurados através do SAGRES, no valor de R$ 8.730.562,07, o que gerou uma diferença a menor
de R$ 635.268,70 (valor discrepante).

Relevante participação de dispêndios de serviços prestados com empresas terceirizadas (311%): relação entre os dispêndios com contratos de terceirização de atividades não finalísticas e os principais insumos utilizados na UPA, infringindo princípios constitucionais, quais sejam: moralidade, eficiência e economicidade.

Gastos com a empresa E. J. GESTÃO EM NEG. APOIO. DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI, pedido de devolução ao erário estadual no valor de R$ 481.175,00 por despesas não comprovadas, via imputação de débito aos gestores responsáveis; afronta aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade.

Gastos com a empresa O. G. MONTEIRO E ASSOCIADOS (ME), pedido de devolução ao erário estadual no valor de R$ 65.695,00, por despesas não comprovadas, via imputação de débito aos gestores responsáveis; afronta aos princípios
constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade.

Gastos com a empresa COMISSÁRIO & DUARTE CONSULTORIA, ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, pedido de devolução ao erário estadual no valor de R$ 197.800,00, por despesas não comprovadas, via imputação de débito aos gestores responsáveis; afronta aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade.

Gastos com a empresa ACP SAÚDE LTDA, pedido de devolução ao erário estadual no valor de R$ 158.606,50, por despesas não comprovadas, via imputação de débito aos gestores responsáveis; afronta aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade.

Gastos com a empresa AFT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, pedido de devolução ao erário estadual no valor de R$ 29.488,75, por despesas não comprovadas, via imputação de débito aos gestores responsáveis; afronta aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade.

Gastos ilegais, ilegítimos e irregulares com passagens aéreas, no valor total de R$ 22.975,41, com consequente imputação de débito aos gestores responsáveis e devolução ao erário estadual; (b) deficiência nos controles internos da ABBC/SES, no que tange aos valores oficialmente divulgados (diferenças entre valor pago, valor lançado no Razão e valor divulgado no portal da transparência).

Existência pessoal inserido na folha de pagamento de Princesa Isabel sem a comprovação da contraprestação laboral, sendo pessoas desconhecidas ou alheias aos colaboradores da UPA-PI, outras com nomes alocados de outras Unidades (Guarabira/Santa Rita) mas que receberam apenas no seu órgão de origem e até o caso de pagamento ex-empregados, um deles desligado da UPA Santa Rita há 3 anos, o que gera uma devolução de recursos na ordem de R$ 400.991,66.

Responsabilidade de :

CLÁUDIA LUCIANA DE SOUSA M. VERAS
JERÔNIMO MARTINS DE SOUSA
LUCIANA GOMES VIEIRA DE ALMEIDA
A Auditoria sugere a notificação da Secretaria de Estado da Saúde a fim de se pronunciar com relação
aos itens:

Apresentar planilhas de custos das UPAS Princesa Isabel e Guarabira a fim de elucidar possíveis variações de preços a maior em mesmos procedimentos, tendo em vista que são unidades de mesmo porte.

Avaliar o local onde funciona a UPA de Princesa Isabel, com vistas a realização de melhorias nos espaços físicos da Unidade.

Sugere ainda:
O encaminhamento do presente relatório ao Ministério Público do Estado da Paraíba a fim de que sejam adotadas as penalidades cabidas.
É o Relatório.

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