O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julga na manhã desta quarta-feira, dia 17, uma licitação milionária realizada pela ex-secretária de Administração do Governo do Estado, Livânia Farias, que entregou a uma só empresa todo o serviço de fabricação, instalação de placas e lacres de veículos no estado da Paraíba.
Os auditores e o Ministério Público de Contas já se posicionaram pela irregularidade da licitação realizada pela Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, que resultou no contrato milionário 02/2018 celebrado entre o Detran/Pb e a empresa Uniplacas, para fabricação, instalação e lacração de placas de identificação veicular. O procedimento foi uma manobra do Governo do Estado da Paraíba para entregar o monopólio da atividade à Uniplacas, que em apenas 5 meses recebeu do Detran R$ 8,4 milhões.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – o procedimento correto, conforme disciplina resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran – seria através de credenciamento abrindo espaço para que diversas empresas pudessem estar aptas a atender os proprietários de veículos.
Porém, o Governo do Estado da Paraíba, realizou licitação, através da Secretaria de Administração do Estado, à época comandada por Livânia Farias, que está presa pela Operação Calvário, denunciada por ter recebido propina da Cruz Vermelha para comprar bens e abastecer a campanha do atual governador João Azevedo.
O Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – órgão subordinado ao Ministério das Cidades – ao tomar conhecimento da licitação ilegal pelo Detran da Paraíba, tratou de encaminhar ofício informando ao órgão na Paraíba sobre a violação ao artigo 5º da Resolução Contran 231 de 15 de março de 2007: “que aduz expressamente que as placas de identificação de veículos serão confeccionadas por fabricantes credenciados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, isto é, qualquer agente que atender os requisitos técnicos para atuar no mercado, tem o direito de fazê-lo. Isto posto, solicitamos que o Detran/PB, suspenda imediatamente, a supracitada licitação”, diz ofício assinado pelo diretor do Denatran, Maurício José Alves Pereira.
O parecer do Ministério Público de Contas já foi juntado ao processo no TCE : “DIANTE DO EXPOSTO, alvitra este representante do Ministério Público de Contas pelo CONHECIMENTO do recurso interposto, por atender aos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, pelo seu PROVIMENTO, alterando-se os termos da decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC Nº 2.268/2018”, opinou.