O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba publicou nesta quinta-feira, dia 11, citação ao comendante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller de Assis Chaves, para que o mesmo apresente defesa em processo formalizado a partir de denúncia de um oficial da PM sobre supostas irregularidades no Fundo de Saúde da Polícia Militar.
O relatório dos auditores constatou irregularidades , e o parecer do Ministério Público de Contas foi no sentido de que a lei do Fundo de Saúde da PM é inconstitucional , pois obrigou os policiais a contribuírem, dando natureza de tributo. O MPC opinou pela suspensão das contribuições do Fundo de Saúde da Polícia e abertura de Tomada de Contas Especial.
A denúncia foi formalizada no Tribunal de Contas pelo Tenente-Coronel Jose Saleme Cavalcanti de Arruda Junior, da Polícia Militar da Paraíba, em agosto do ano passado. Antes em maio de 2018 o Tenente-Coronel encaminhou ofício ao próprio Comando Geral, na condição de contribuinte para o Fundo de Saúde, para obter informações sobre o funcionamento do Fundo, investimentos, com a devida prestação de contas, o que não foi atendido.
Após a denúncia chegar ao Tribunal de Contas do Estado os auditores se debruçaram e constataram irregularidades e identificaram a inconstitucionalidade. Em seguida o Ministério Público de Contas emitiu parecer assinado pelo Sub-Procurador Geral do MPC da PB, Bradson Tibério Luna Camelo, documento que foi juntado ao processo na data de 12 de março de 2019.
VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MPC :
“ANTE O EXPOSTO, pugna este Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo(a):
a) Julgamento pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da denúncia contra a existência do Fundo de Saúde da Polícia Militar da Paraíba;
b) Suspensão da cobrança do tributo inconstitucional que subsidia o referido fundo
c) Abertura de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – TCE com relação às contas do Fundo de Saúde da Polícia Militar da Paraíba, por se tratar de verbas públicas”
O governador João Azevedo, ao tomar conhecimento do teor do relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado e do parecer do Ministério Público de Contas, foi orientado por sua assessoria e intervir no caso e alterar a legislação, retirando o caráter obrigatório das contribuições para tentar afastar a situação de inconstitucionalidade da lei.
Imediatamente o governador João Azevedo elaborou a Medida Provisória 281/2019 , retirando da lei do Fundo de Saúde, o caráter obrigatório. A MP foi publicada já no dia 5 de abril.