Um parecer bombástico do Ministério Público de Contas admite ser inconstitucional a lei de cobrança de contribuição dos policiais militares ao Fundo de Saúde da PM. O documento caiu como uma bomba nos ouvidos do governador João Azevedo, que determinou de imediato a publicação da Medida Provisória 281/2019 que retira da lei o caráter obrigatório da cobrança para tentar dar legalidade a contribuição.
O parecer do MPC foi assinado pelo Sub-Procurador Geral do Ministério Público de Contas da PB, Bradson Tibério Luna Camelo, e foi emitido em 12 de março de 2019. A publicação da MP 281/2019 ocorreu semana passada, no dia 5 de abril de 2019, ou seja, 23 dias após o Governo tomar conhecimento do parecer do MPC.
A lei 5.701/1993, estabelecia a cobrança obrigatória aos policiais militares ativos, dando natureza tributária a contribuição ao Fundo de Saúde. O MPC fundamentou seu parecer na Constituição Federal : “Os Estados, portanto, só têm competência para instituir contribuições inseridas no regime previdenciário, o que não é o caso. Nesse sentido, foi decisão do próprio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba a respeito do caso ora em análise:
“A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a autorização constitucional para que Estado legisle sobre previdência social não alcança a instituição de contribuição social para serviços de saúde. Nesse sentido, é o RE 573.540, Rel. Min. GILMAR MENDES,Tribunal Pleno, DJe de 11.6.2010, cuja repercussão geral foi reconhecida (Tema 055 DO STF). – Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. A expressão “regime previdenciário” não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e
farmacêuticos.” (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00018677920150011, – Não possui -, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em 18-12-2018)” referências citadas pelo MPC.
Além de opinar pela suspensão da cobrança das contribuições aos policiais militares ao Fundo de Saúde, o MPC também recomenda abertura de Tomada de Contas Especial , em denúncia formulada ao TCE sobre não prestação de contas dos recursos do referido Fundo.
VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MPC :
“ANTE O EXPOSTO, pugna este Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo(a):
a) Julgamento pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da denúncia contra a existência do Fundo de Saúde da Polícia Militar da Paraíba;
b) Suspensão da cobrança do tributo inconstitucional que subsidia o referido fundo
c) Abertura de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – TCE com relação às contas do Fundo de Saúde da Polícia Militar da Paraíba, por se tratar de verbas públicas”
GOVERNO PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA ÁS PRESSAS PARA CORRIGIR A LEI – O governador João Azevedo, ao tomar conhecimento da inconstitucionalidade da lei que obriga os policiais militares a contribuírem ao Fundo de Saúde, dando natureza tributária da contribuição, tratou de publicar às pressas uma Medida Provisória 281/2019, alterando a lei, e tornando a contribuição facultativa, aos ativos e inativos da Polícia Militar da Paraíba. A Medida Provisória 281/2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira, dia 5 de abril.
CONSEQUÊNCIAS DESASTROSAS – A inconstitucionalidade da cobrança das contribuições ao Fundo de Saúde poderá levar milhares de policiais militares a analisarem uma possível medida judicial para serem ressarcidos dos valores que desembolsaram durante anos.