Leandro Nunes de Azevedo, ex-assessor da secretária Livânia Farias, da Administração do Estado da Paraíba, está sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. Desde a última sexta-feira ele foi solto do presídio PB1, por ordem do desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, entre as quais o uso de tornozeleira. Fontes ligadas ao Governo do Estado revelaram ao Blog que o clima é tenso na cúpula do grupo político do Girassol no estado.
Leandro Nunes era nomeado para integrar o Governo, desde que Ricardo Coutinho, era prefeito de João Pessoa. Foi posteriormente nomeado para cargos na Procuradoria Geral do Estado, quando trabalhou com o procurador Gilberto Carneiro, e em julho de 2011, foi nomeado para ser assessor da secretária Livânia Farias, na Secretaria de Administração do Estado da Paraíba.
Leandro Nunes de Azevedo não era apenas um assessor, era pessoa de confiança da cúpula do Governo Girassol. No exercício de cargo comissionado cumpria ordens.
No meio político houve muitas interrogações sobre a soltura de Leandro Azevedo. Exatamente uma semana atrás, na quarta-feira, dia 27, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus impetrado por advogados de Leandro. A colaboração do investigado entregando o esquema de propina poderá ter sido decisivo para o início de benefícios, como por exemplo a substituição de prisão preventiva por medidas cautelares, entre as quais está o uso de tornozeleira.
LEI DA COLABORAÇÃO PREMIADA – A lei 12.850 de 2 de agosto de 2013 , trata da colaboração premiada, meio pelo qual o investigado passa a colaborar com as investigações de modo a apresentar fatos e provas que ajudem o Estado a identificar os criminosos integrantes da organização criminosa, e os crimes praticados.
Quem passa a colaborar tem benefícios, a medida de suas informações, das provas apresentadas ou mencionadas e que possam ser alcançadas. O colaborador deixa de ser inimigo do Estado, e naturalmente passa a ser inimigo de outros envolvidos em esquemas, de forma que o Estado passa a ter estratégia e responsabilidades com a segurança em relação a integridade física de quem está contribuindo com a investigação.