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Home Cidades

Justiça determina que comandante geral da PM, coronel Euller Chaves, reintegre policial que foi excluído em 2015

12 de janeiro de 2019
OPERAÇÃO CARTOLA : Justiça mantém afastamento de José William Simões da presidência do Campinense

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Jander Teixeira da Rocha, determinou ao comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller Chaves, a reintegração imediata do policial militar , soldado PM Rodolfo Rocha de Lemos, excluído da corporação em janeiro de 2015.

A portaria 0186/2018, reintegrando o policial militar, foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, ontem, dia 11 de janeiro de 2018. O PM Rodolfo Rocha de Lemos conseguiu sucesso em apelação nos autos de uma ação criminal, através de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

“Concedeu a Tutela de Urgência Antecipada, determinando que o Estado da Paraíba, através de seu representante legal, reintegre o autor adiante referenciado aos Quadros da PMPB, o qual fora excluída da Corporação através da Portaria nº 0233/2014/DGP/5, de 12/12/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.733 de 15/01/2015 e transcrita no Boletim PM
nº 0010/2015, em virtude da Decisão prolatado na Apelação Criminal nº 001.2006.028145-6/001 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba”, diz a decisão do magistrado.

“Ante o exposto, RESOLVE: 1. REINTEGRAR aos Quadros da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a contar de 07 de novembro de 2018, por determinação judicial, o ex-PM – Soldado QPC Matr. 523.078-1, RODOLFO ROCHA DE LEMOS, fi cando classifi cado no 10º BPM; 2. Em decorrência, determino aos escalões subordinados abaixo especifi cados que
adotem as seguintes providências: 2.1 10º BPM: a) Encaminhar o militar ora reintegrado à Diretoria de Gestão de Gestão de Pessoas para fins de identificação (expedição da identidade funcional) e atualização de dados cadastrais; b) Providenciar, junto à DAL, uniformes; c) Apresentar o militar ao Centro de Educação a fi m de participar de Estágio de Readaptação Profissional, sem o que não poderá ser empregado na atividade-fim; 2.2 Centro de Educação-CE: a) Adotar providências visando submeter o militar a Estágio de Readaptação Profissional. 2.3 Diretoria de Gestão de Pessoas-DGP: a) Remeter cópia desta Portaria ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, com a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado e transcrição em Boletim PM; 2.4 Diretoria de Finanças-DF: a) Adotar as providências de sua competência pertinentes ao caso”, diz a publicação.

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