O início da duplicação da BR-230, em Campina Grande, foi suspenso por decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) , em razão de indícios de irregularidades. As principais constatações do Tribunal foram licitação sem licença prévia ambiental e utilização de critérios de medição inadequados, além de pagamentos indevidos, entre outros problemas.
A suspensão foi necessária porque a ausência de licença prévia ambiental poderia acarretar danos ao meio ambiente e prejuízos aos cofres públicos, especialmente em razão de uma possível demanda de custos relevantes com o cumprimento de condicionantes ou compensações, ou readequação dos projetos. A utilização de critérios de medição inadequados também representaria risco de prejuízos, uma vez que poderia gerar pagamentos a mais do que os serviços efetivamente executados.
O Plenário do TCU, acompanhando o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, permitiu a conclusão dos projetos, mas condicionou o início das obras ao cumprimento, por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e do consórcio empresarial responsável, de certas medidas para sanar as irregularidades encontradas.
As obras envolvem o trecho da BR-230, que vai do entroncamento da BR-104, na saída de Campina Grande, até o entroncamento da BR-412, onde está localizada a Praça do Meio do Mundo. O empreendimento visa trazer mais segurança aos usuários e o incremento da economia da região. Os contratos somam mais de R$ 317 milhões e têm por objetivo a elaboração de projetos e a execução da duplicação, além da implantação de contorno e de obras de arte especiais.
A auditoria foi realizada no âmbito do Plano de Fiscalização de Obras de 2018 (Fiscobras) pela Secretaria de Controle Externo na Paraíba (Secex-PB) com a supervisão da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodoviaAviação).