Após decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba e até do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo os atos de promoções de oficiais da Polícia e Bombeiro Militar no estado, devido graves vícios e ilegalidades, o governador Ricardo Coutinho desceu ao pior nível, ao enviar à Assembleia Legislativa projeto para se livrar da imposição judicial. O pior utilizou manobra e artimanha fazendo alteração da lei que trata das promoções, meticulosamente colocada no texto que institui lei que trata da educação da PM.
Uma Ação Popular foi ajuizada por Jonathas Bezerra de Souza alegando vício na composição da comissão responsável pelas promoções dos oficiais da Polícia Militar da Paraíba. O juiz Antônio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita a Ação, negou liminar para suspender as promoções.
O desembargador Leandro dos Santos, analisando recurso de Agravo de Instrumento, determinou a suspensão de promoções de oficiais da Polícia Militar da Paraíba devido indícios de irregularidades na composição da comissão dos oficiais da PM. Consta nos autos que um coronel estava integrando por determinado período, indevidamente, a comissão responsável pelas promoções, gerando vício e comprometendo a legalidade dos atos de promoção por merecimento e por antiguidade.
“Por tais razões, realizando um juízo de cognição sumária, portanto, não exauriente, entendo que deve ser deferida a tutela de urgência recursal para suspender, provisoriamente, as Promoções de Oficiais até que se julgue o mérito do presente Agravo de Instrumento. Feitas essas considerações, DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO, a fim de conceder a tutela de urgência para suspender, provisoriamente, as promoções de Oficiais, até que se julgue o mérito do presente Recurso”, decidiu o desembargador.
O Governo do Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que também negou o pedido do Estado da Paraíba, em decisão do ministro Otávio Noronha, mantendo a suspensão dos atos de promoções dos oficiais da Polícia Militar da Paraíba.
Em vez de obedecer a decisão Judicial, determinar uma sindicância para apurar os fatos, o governador se preocupou, por mero capricho, em criar uma lei para burlar a decisão judicial , e poder fazer as promoções que tanto interesse tem.
A base da fundamentação para o pedido de suspensão de promoções é o Decreto 7.507/78 :
O art. 54 do Decreto no 7.507/78 que regulamenta a Lei no 3.908/1978 e dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar da Paraíba estabelece:
Art. 54. A Comissão de Promoção de Oficiais da Policia Militar é constituída dos
seguintes membros:
I Natos
– O Chefe do Estado Maior da Policia Militar; e
– O Chefe da 1a Seção do Estado Maior, que será também o secretário da
CPOPM.
II Efetivos
– 04 (quatro) oficiais superiores, de preferência coronéis PM, de livre escolha do Comandante Geral da Corporação e que estejam em função policial militar, prevista nos Quadros de Organização da Polícia Militar.
Parágrafo Único – Presidirá a Comissão de Promoções de oficiais da Polícia
Militar, o Comandante Geral da Corporação e, no impedimento o Chefe do
Estado Maior.
Entre as irregularidades apontadas na Ação Popular consta vício na composição da comissão de promoção dos oficiais, integrantes da comissão que se auto promoveram, e promoções de tenentes coronéis sem o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos em lei .
“No caso concreto, ocupando a comissão na qualidade de membro nato, desde o ano de 2013, o Coronel José de Almeida Rosas é Subcomandante Geral da Polícia Militar, afirmando o Agravante, assim, que este não é Chefe do Estado Maior. Além disso, extrai-se dos autos que o Coronel Montgomery Silva, mesmo compondo a Comissão de Promoções, participou de sua própria promoção, pois, embora no preâmbulo da Ata do dia 16/08/2002, tenha constado sua substituição pelo Cel. QOC João Carlos Coutinho de Oliveira, ao final, verifica-se sua assinatura, na condição de Secretário titular (ver Id 15093268 do proc. originário no 0820188-71.2018.8.15.2001)”, observa.