O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), propôs à Justiça nesta terça-feira (18/12) ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o governador Luiz Fernando de Souza Pezão, o ex-governador Sérgio Cabral, além de operadores financeiros e empresários, em razão do recebimento de propina decorrentes de atos de corrupção da organização criminosa que atuava no governo do Estado em conluio com empreiteiras, FETRANSPOR, entre outros fornecedores.
Na ação, o MPRJ requer a indisponibilidade de R$ 57,8 milhões em bens de Pezão. Aos demais réus, o MPRJ requer a indisponibilidade de cerca de R$ 96,3 milhões, calculados o montante dos valores pagos indevidamente e multa civil. Aos réus também é requerida a aplicabilidade das sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, tais como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos em até 8 anos.
A ação decorre de inquérito instaurado pelo MPRJ após adesão ao acordo de Colaboração Premiada firmado perante o Supremo Tribunal Federal, no dia 10/09, e a obtenção junto ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do compartilhamento das provas produzidas em ações federais no âmbito da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro.
O documento apresentado à Justiça aponta que, entre os meses de março de 2007 e março de 2014, quando exerceu os cargos públicos de vice-governador, secretário de Obras e coordenador executivo de Projetos e Obras de Infraestrutura do Governo do Estado do Rio, Pezão recebeu 91 prestações de dinheiro em espécie, em sua maioria mesadas de R$ 150 mil, que somaram um total de R$ 13.150.000,00 provenientes do caixa único de propinas da organização criminosa que dominava o Governo. Também são citadas outras vantagens que somam R$ 14.450.000, 00 em recursos indevidos recebidos por Pezão à época.
Cabral concorreu para os atos de improbidade ao determinar que seu operador financeiro Carlos Miranda efetuasse os pagamentos em espécie, bens ou serviços, assim como os operadores financeiros Sérgio de Castro Oliveira, conhecido como “Serjão” e Carlos Bezerra.
Ainda de acordo com a ação, Pezão recebia, além das mesadas, pagamentos extras e vantagens em forma de serviços. Em razão disso, o empresário Luis Fernando Craveiro de Amorim também responderá na ação, por ter sido responsável pela instalação do sistema audiovisual na casa de Pezão, uma espécie de presente de Sérgio Cabral ao então secretário. A investigação demonstrou que o pagamento de R$ 300 mil se deu em uma operação de lavagem de dinheiro por Luis Fernando utilizando a empresa Definitive 1 – Comércio e Serviços de Eletrônicos Ltda., no fim do ano de 2007.
Luiz Alberto Gomes Gonçalves, também é reu, citado por receber e ocultar recursos ilícitos por ordem de Pezão. Ele teria recebido cerca de R$ 1 milhão de Carlos Miranda em nome do governador. Ele é sócio da empreiteira JRO Pavimentação LTDA, utilizada para a lavagem do dinheiro. A empresa foi fundada em Juiz de Fora e mudou sua sede em 2003 para Piraí, época em que Pezão era prefeito. Apesar do pequeno capital social, sagrou-se vencedora de diversas licitações no município e, posteriormente, no Estado. Também chamou a atenção dos investigadores, o fato da empresa ter contratado, em 2008, escritório de advocacia recém-inaugurado do enteado do governador.
Os fatos colhidos junto aos colaboradores foram confirmados em diversas diligências como solicitações de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), pesquisas em bancos de dados, requisições a órgãos públicos e empresas privadas, além de depoimentos de testemunhas, cruzamento de dados telefônicos e análise de dezenas de bilhetes apreendidos na residência do operador Carlos Bezerra com anotações referentes a valores entregues a Pezão.
Pezão já é réu em outras ações ajuizadas pelo MPRJ este ano. No dia 31 de outubro, a Justiça recebeu ação civil pública por improbidade contra Pezão por não ter aplicado o mínimo de 12% da arrecadação na área de Saúde em 2016. O GAECC/MPRJ também obteve a indisponibilidade dos bens de Pezão no valor de R$ 8,9 milhões em decorrência de ilícitos envolvendo a reforma do Maracanã.