Novo relatório do Tribunal de Contas do Estado considerou que a decisão judicial que acolheu o argumento de prescrição quinquenal não é terminativo, ou seja, não transitou em julgado, por isso a tramitação no TCE deve seguir com opinião de que o ato de promoção do então major Euller, deve ser declarado nulo, bem como os atos subsequentes, inclusive o de nomeação do oficial ao cargo de comandante geral da Polícia Militar da Paraíba.
O processo nº 01413/18 trata-se de uma denúncia do ex-policial militar, Moacir Pereira de Moura, na qual o denunciante apresenta fundamentação para se declarar ato nulo a promoção do então major Euller Chaves, formalizada pelo Ato Governamental 1.270/2005. O ato, segundo alegou o denunciante, violou a legislação da Polícia, tendo em vista que o policial estava ocupando cargo comissionado civil, há mais de dois anos.
De acordo com a denúncia, sendo declarado ato nulo, a promoção do então major Euller Chaves, também seriam declarados nulos todos os atos subsequentes, quais seja, tenente coronel, coronel, e nomeação ao cargo de comandante geral da Polícia Militar da Paraíba.
Simultaneamente a denúncia no TCE, o autor da denúncia também ajuizou Ação Declaratória de Ato Nulo, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública. O pedido para afastar o comandante geral foi negado liminarmente pela juíza Flávia Cavalcanti. Ao analisar Agravo, o desembargador Ricardo Vital, acolheu o argumento de prescrição quinquenal, encerrando o processo.
A decisão do desembargador foi juntada ao processo no TCE , mas ao analisar os documentos a auditoria do órgão, afirmou que não há trânsito em julgado, portanto “opina pela continuidade da marcha processual nesta Corte de Contas até que se comprove o trânsito em julgado naquela jurisdição por entender temerário o arquivamento do feito”, conclui.
O defensor do policial militar Moacir Pereira de Moura, José Espínola, já se pronunciou nos autos do processo do TCE, informando que não há decisão terminativa na Justiça, e que a vai reverter o entendimento adotado e mostrar que atos anuláveis estão sujeitos à prescrição, os atos nulos são imprescritíveis.
O relator do processo , conselheiro Arnóbio Alves, deve solicitar parecer do Ministério Público de Contas, e depois deve pedir pauta para julgamento da denúncia.