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DENÚNCIA EM 2010 : TCE julgará esta semana recurso do ex-prefeito Ricardo Coutinho, em processo no qual foi multado por prática de nepotismo quando nomeou o irmão para superintendente da Emlur

3 de dezembro de 2018
DENÚNCIA EM 2010 : TCE julgará esta semana recurso do ex-prefeito Ricardo Coutinho, em processo no qual foi multado por prática de nepotismo quando nomeou o irmão para superintendente da Emlur

Quase 9 anos após a denúncia da prática de nepotismo contra o então prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho, quando nomeou o irmão, Coriolano Coutinho para o cargo de superintendente da Emlur, o Tribunal de Contas deverá concluir o caso esta semana.  O TCE, através da 1ª Câmara, já proferiu acórdão 01562/15 , em abril de 2015, julgando procedente a denúncia e determinando aplicação de multa de R$ 2.850,00 à Ricardo Coutinho pela prática de nepotismo. Um recurso de reconsideração do ex-prefeito será apreciado em sessão na próxima quinta-feira, dia 6.

A denúncia foi feita em 2010, ano que Ricardo Coutinho deixou a Prefeitura de João Pessoa, no mês de abril, para disputar as eleições de governador. Enquanto ia tramitando no TCE o processo com a denúncia de nepotismo, Ricardo Coutinho venceu as eleições para governador, está concluindo seu segundo mandato no final desse mês, e só agora, a Corte deverá concluir a apreciação da denúncia, em sede de recurso.

Para a sessão da próxima quinta-feira, dia 6, foram intimados, o ex-prefeito Ricardo Coutinho, o irmão Coriolano Coutinho, ex-superintendente da Emlur, e o advogado Sheyner Asfora . O parecer do ministério Público é de que “não vieram aos autos quaisquer novos documentos ou esclarecimentos que tivesse o condão de modificar o entendimento desta Corte de Contas, consubstanciado na decisão recorrida”, opina.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VEJA INTIMAÇÃO :

O Tribunal de Contas do Estado da Paraba certifica que na edição Nº 2088 do Diário Oficial Eletrônico, com data
de publicação em 26/11/2018, foi realizada a seguinte publicação:
Sessão: 2771 – 06/12/2018 – 1ª Câmara
Processo: 00147/10
Jurisdicionado: Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR
Subcategoria: Denúncia
Exercício: 2009
Intimados: Coriolano Coutinho, Ex-Gestor(a); Ricardo Vieira Coutinho, Responsável; Floriano Marques da Silva,
Interessado(a); Sheyner Yasbeck Asfora, Advogado(a).

VEJA  CERTIDÃO ACÓRDÃO JULGANDO PROCEDENTE A DENÚNCIA DE NEPOTISMO

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