A Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região oficiou ao Ministério Público da Paraíba a denúncia de que a Cagepa estava deixando de pagar precatórios, descumprindo ordem judicial e não disponibilizando recursos no orçamento para atender as decisões com trânsito em julgado na Justiça do Trabalho. A partir dessas informações, oriundas da 3ª Vara do Trabalho na Capital, o Ministério Público determinou instauração de Inquérito Civil com o objetivo de apurar os fatos e adotar providências judiciais nas nas esferas cíveis e penais adequadas, tendo em vista serem os supostos atos crime de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa.
A portaria instaurando o Inquérito Civil é assinada pelo 3º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público
Promotoria dos Direitos Difusos de João Pessoa, Carlos Romero Lauria Paulo Neto, que relatou as razões da necessidade do procedimento diante do posicionamento doa Procuradoria Regional do Trabalho , em decorrência da denúncia oriunda da 3ª Vara do Trabalho na Capital.
“CONSIDERANDO a Notícia de Fato aportada nesta Promotoria, formalizada sob o n° 001.2018.007957, com trânsito pela Procuradoria-Geral de Justiça, formulada a partir de peças de informação provenientes da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região – João Pessoa, extraídas dos autos da Notícia de Fato n° 000868.2018.13.000/1, instaurada a partir de denúncia oriunda da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA”, informa.
Os atos da direção da Cagepa , se confirmados durante a investigação, são de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa. “CONSIDERANDO que, de acordo com a Procuradoria do Trabalho, “instaurou-se a Notícia de Fato em face da CAGEPA, a partir do encaminhamento, pelo Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, de cópia dos autos do Agravo Regimental n° 0042640-36.2014.5.13.0003, no qual se noticia o não pagamento do precatório concernente à RT n° 0042600-54.2014.5.13.0003, não se comprovando a efetiva alocação, no orçamento, do valor relativo ao referido precatório, o que configuraria possível crime de responsabilidade fiscal e consequente ato de improbidade administrativa. CONSIDERANDO ainda que, segundo reportado, “a empresa executada se limita a alegar genericamente que os pagamentos vêm seguindo a ordem cronológica organizada pelo Estado da Paraíba, não havendo comprovação da efetiva alocação de dotação suficiente à satisfação do crédito na época própria”, revela.
Após instaurar Inquérito Civil, o promotor do caso, Carlos Romero Lauria Paulo Neto, determinou que se oficie à Cagepa para que explique as supostas ilegalidades que constam na denúncia. ” que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste informações e
esclarecimentos acerca das peças de informação provenientes da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, especificamente, quanto ao cumprimento do Requisitório de Precatório expedido pelo TRT – 13ª Região nos autos da RT n° 0042600-54.2014.5.13.0003, formalizado pelo Ofício de n° 394/2016, recebido aos 10 dias do mês de maio de 2016, concernente à obrigatoriedade de inclusão, no orçamento da entidade, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de Precatórios Judiciários (cf. inteligência do art. 100, §§ 5° e 6°, CF/88), ou, em caso negativo, apresente as respectivas justificativas, devendo, em qualquer caso, subsidiar sua manifestação
com os documentos pertinentes”, conclui.