O Governo do Estado ainda vai precisar explicar o que aconteceu com o contrato realizado com o Instituto Fibra para gerenciar hospitais e unidades de saúde na Paraíba. Relatórios da auditoria do TCE e pareceres do MP revelam prejuízo de R$ 17 milhões, irregularidades em procedimento de Dispensa de Licitação e contrato, além de desaparecimento de bens móveis do estado, logo após o Instituto Fibra deixar as unidades hospitalares.
No dia 28 de maio de 2012 o auditor de contas públicas, Glauco Antônio de Carvalho Xavier, assinou relatório apontando irregularidades em processo na contratação do Instituto Fibra para gerenciar hospital na cidade de Patos. No último dia 7 desse mês, ou seja 6 anos, 5 meses, e 9 dias, depois, o proprietário da empresa Fibra é notificado para apresentar defesa no processo, no qual consta parecer do Ministério Público apontando prejuízo ao erário no montante de R$ 18 milhões, e opinião para que o TCE julgue irregular o procedimento da Dispensa de Licitação, o contrato, e aplique multa ao gestor, no caso ao ex-secretário de saúde do estado, Waldson de Souza.
No dia do julgamento do processo na 2ª Câmara os conselheiros, entre os quais o relator, André Carlo Torres, decidiram pelo julgamento do caso no Pleno do Tribunal. O processo nunca foi colocado para pauta de sessão de julgamento no Pleno do Tribunal. Há um relatório que mostra o prejuízo ao erário nos três anos de 2011, 2012 e 2013. Há registro também de prejuízo do Estado em relação a bens móveis que não teriam sido mais encontrados após a saída da Fibra do hospital.
Há informação ainda de que uma comissão formada por três procuradores da Procuradoria Geral do Estado para acompanhar o processo de aquisição dos bens pertencentes ao estado e que não estavam sendo encontrados. O caso é bem complicado. Para se ter ideia faz dois anos que o TCE vem citando a empresa Fibra e seu proprietário Armando Ferreira de Aguiar Júnior para apresentarem defesa.
O último ato nesse processo é a citação para defesa por edital, publicada pelo TCE nesta terça-feira, dia 20, dando prazo de mais 15 dias para apresentar defesa
VEJA ABAIXO TRECHOS DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DO TCE :
Diretoria de Auditoria e Fiscalização – DIAFI
Departamento de Auditoria de Gestão Estadual – DEAGE
Divisão de Auditoria das Contas do Governo do Estado I – DICOG I
18 – BENS PATRIMONIAIS
Com a finalidade de receber os bens móveis de propriedade do Estado da Paraíba por ocasião da rescisão unilateral dos contratos de gestão firmados com o Instituto Social Fibra, o Secretário de Estado da Saúde, à época, senhor Waldson Dias de Souza, instituiu uma comissão composta pelos servidores Geraldo Gabriel Pereira, Jonas da Silva, Raimundo da Costa Pereira e Itamar Estrela Medeiros, conforme Portaria nº 3631/GS, de 06/12/2013, que após a realização do inventário dos bens patrimoniais móveis, incluindo os equipamentos e instrumentais médico hospitalares existentes nas unidades hospitalares, objeto dos contratos referenciados, concluiu que “alguns itens destacados no Relatório (f.450 – 511 v II e 514 – 761v III), parte integrante do Termo de Permissão de Uso, não se encontravam nas dependências das Unidades, sem que houvesse razões que justificassem as faltas, significando prejuízos para a administração”. Observou-se ainda que a comissão elaborou planilhas indicando “as quantidades dos bens patrimoniais não localizados e sem identificação do valor residual que possa servir de base para cálculo do prejuízo financeiro”, conforme Documentos TC nº 22.241/16; 22.242/16; 22.439/16 e 22.248/16.
Desta forma, infere-se que os bens patrimoniais não localizados nas dependências das unidades de saúde administradas pelo Instituto Social Fibra não compuseram o montante de R$ 17.742.115,62 referente ao prejuízo causado ao erário apurado pela
Comissão de Tomada de Contas Especial.
19 – DILIGÊNCIA REALIZADA PELA AUDITORIA NA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO – Posteriormente, considerando que a Secretaria de Estado da Saúde encaminhou à Procuradoria Geral do Estado (PGE) cópia da referida Tomada de Contas realizada no Instituto Social Fibra, a fim de que este órgão adote as providências legais cabíveis quanto à responsabilização do Instituto Social Fibra pelos danos causados ao Estado da Paraíba, esta Divisão de Contas do Governo realizou diligência no citado órgão, conforme Ordem de Serviço nº 066/2016 (Documento TC nº 22.505/16), sendo informada que, por iniciativa do Governador do Estado da Paraíba, senhor Ricardo Coutinho, foi baixada uma portaria designado 3 (três) procuradores do Estado para acompanharem o caso junto ao Poder Judiciário, entretanto nenhum documento que comprovasse a atuação da PGE junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba foi apresentado.