O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato do Governo do Estado da Paraíba com a organização social Instituto Gerir, pelo montante de R$ 13,8 milhões para gerenciar e executar ações e serviços de saúde na Maternidade Doutor Peregrino Filho no município de Patos. Os conselheiros do TCE, através do Acórdão TC 00138/16 , analisaram a dispensa de licitação 327/2013, após relatório dos auditores e parecer do Ministério Público identificando uma série de irregularidades no contrato, decidiram por uma série de medidas.
Além de julgar irregulares a dispensa de licitação e o contrato de R$ 13,8 milhões, do Governo, através da Secretaria de Saúde, com o Instituto Gerir, os conselheiros também aplicaram multa ao então secretário de saúde, Waldson de Souza, no valor de R$ 1.000,00. Outras medidas determinas no Acórdão foram :
“DETERMINAR à Secretária de Estado da Saúde, Sra. Roberta Abath, no sentido de que disponibilize no portal oficial do Governo do Estado da Paraíba todas as informações referentes a despesas, receitas e gestão de pessoal da Maternidade Dr. Peregrino Filho, no âmbito do município de Patos, desde a celebração do contrato de gestão, condicione o repasse dos recursos ao Instituto Gerir à prestação de contas referente aos recursos anteriormente repassados; demonstre, em articulação com o Instituto Gerir, por meio de indicadores objetivos e dados concretos, o incremento da eficiência e da economicidade na gestão da Maternidade Dr. Peregrino Filho, no âmbito do município de Patos”, decidiram os conselheiros.