O Ministério Público da Paraíba denunciou o prefeito de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos, junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por ter violado a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93), mediante contratações diretas decorrentes de fracionamento irregular de despesas e com dispensa de prévio processo licitatório, sem qualquer amparo legal. O processo tramita com o número 0001416-82.2018.815.0000, tendo como relator o desembargador Mário Murilo da Cunha Ramos.
Segundo a denúncia da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do MPPB, no exercício de 2017, o prefeito dispensou indevidamente licitação e contratou diretamente José Miliano de Sousa, pagando-lhe o valor total de R$ 16.560,05. Conforme a investigação, a dispensa indevida de licitação foi executada por meio do fracionamento irregular de despesas, posto que, tratando-se de contratos com objetos similares, todos referentes a consultorias destinadas à Secretaria de Assistência Social, deveriam ter sido contratados globalmente.
Ainda conforme a denúncia, no exercício de 2018, o acusado continuou a fracionar indevidamente despesas, e contratou diretamente o mesmo fornecedor pagando-lhe, até junho, o valor total de R$ 10.710,00.
De acordo com o MPPB, o prefeito de São José de Piranhas, ao adquirir serviços diretamente, violou a regra obrigatória da licitação, mantendo intacto o preço proposto pelo fornecedor, quitando em patamar máximo a margem de lucro por ele auferida.
Segundo o artigo 89 da Lei de Licitações, é crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A pena é de detenção, de três a cinco anos, e multa.