O juiz da propaganda eleitoral, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, determinou à empresa Sin Comunicação que não volte a divulgar pesquisas irregulares, ou seja, sem registro perante a Justiça Eleitoral sob pena de multa de R$ 20 mil. A decisão do magistrado ocorreu em representação da Coligação A Força da Esperança, devido a veiculação pela referida empresa de números de pesquisa para governador de um instituto supostamente chamado Datafolha, tendo em vista que não há qualquer registro no TRE ou TSE de pesquisa do referido instituto.
“Assim, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR pleiteada, para determinar ao Representado que se abstenha de veicular qualquer pesquisa eleitoral sem registro perante a Justiça Eleitoral, notadamente a suposta pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha no Estado da Paraíba e que é objeto desta lide, sob pena de multa, que arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada pesquisa indevidamente publicada. Intimem-se as partes desta decisão. CITE-SE o Representado, para que apresente defesa, querendo, no prazo de 02 (dois) dias”, consta da decisão.
Na representação a Coligação A Força da Esperança requereu “a concessão de medida liminar, para o fim de ser determinado ao Representado que se abstenha de veicular qualquer pesquisa eleitoral sem registro perante a Justiça Eleitoral, notadamente a suposta pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, com divulgação em 30.09.2018, bem como para que seja oficiado ao referido Instituto, pelo e-mail marcel.guerreiro@datafolha.com.br, ou outro meio de comunicação, para informar se realizou pesquisa eleitoral para o pleito de sucessão estadual na Paraíba, especificamente ao cargo de Governador do Estado, no âmbito das eleições de 2018″, conta da representação.