A justiça eleitoral negou pedido do deputado Nabor Wanderley (PRB) para que o proprietário de um blog retirasse uma matéria com o título ” CORRUPÇÃO CONDENA A DINASTIA DA POLÍTICA DAS FAMÍLIAS MOTTA E WANDERLEY A REJEIÇÃO ELEITORAL EM PATOS”, publicada no www.blogdolobaopb.com.br . A decisão, na apreciação do pedido liminar, é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-PB, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.
O magistrado , ato contínuo, após negar o pedido liminar, determinou a citação do representado para apresentar, no prazo de dois dias, sua defesa, e com a juntada ou não na defesa, seja intimada a Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer, no prazo de um dia. Após a defesa e o parecer da PRE, será realizado o julgamento do mérito.
A representação eleitoral Alega do deputado estadual Nabor Wanderley (PRB) alega propaganda eleitoral negativa, “embora a matéria publicada pelo Representado em seu Blog não faça menção ao nome do Representante, traz ela foto deste, transmitindo a ideia subliminar de seu envolvimento no suposto ilícito, denegrindo sua imagem; b) a crítica feita pelo Representado teve a nítida intenção de denegrir a imagem do Representante enquanto candidato ao Legislativo Estadual, ao mesmo tempo em que visa angariar votos ou simpatia para os seus candidatos, caracterizando-se, assim, como propaganda eleitoral negativa; c) o Representando utilizou-se de forma dolosa, ardilosa e ilícita, fazendo propaganda caluniosa e difamatória, que fere o princípio constitucional da presunção de inocência; e d) o veículo de comunicação social em questão foi utilizado de forma abusiva, prejudicando a isonomia da eleição e degradando a imagem do Representante”, consta da alegação do parlamentar.
Em análise da representação o juiz firmou o seguinte entendimento inicial, “cuida-se, assim, meramente de crítica política corriqueira. Como já observado, as pessoas públicas, que exercem cargos públicos, especialmente em época de campanha eleitoral, não podem se exasperar em face de críticas a elas dirigidas, não podendo ficar imunes a tais investidas dos seus adversários políticos e dos eleitores, desde que não se desborde do limite do razoável para adentrar na esfera da ofensa pessoal grave ou gravíssima, o que não se vislumbra na presente hipótese, pois a conduta em questão faz parte do jogo político. Nesse aspecto, o Representado apenas exerceu na matéria postada em seu Blog o seu direito de livre manifestação do pensamento. Sendo assim, não se vislumbra a caracterização de propaganda eleitoral irregular na matéria impugnada nesta representação eleitoral”, afirma o magistrado.