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Justiça eleitoral nega pedido do deputado Nabor Wanderley para retirar matéria em Blog de Patos

31 de agosto de 2018
Justiça eleitoral nega pedido do deputado Nabor Wanderley para retirar matéria em Blog de Patos

A justiça eleitoral negou pedido do deputado Nabor Wanderley (PRB) para que o proprietário de um blog retirasse uma matéria com o título ” CORRUPÇÃO CONDENA A DINASTIA DA POLÍTICA DAS FAMÍLIAS MOTTA E WANDERLEY A REJEIÇÃO ELEITORAL EM PATOS”, publicada no www.blogdolobaopb.com.br . A decisão, na apreciação do pedido liminar, é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-PB, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.

O magistrado , ato contínuo, após negar o pedido liminar, determinou a citação do representado para apresentar, no prazo de dois dias, sua defesa, e com a juntada ou não na defesa, seja intimada a Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer, no prazo de um dia. Após a defesa e o parecer da PRE, será realizado o julgamento do mérito.

 

A representação eleitoral Alega do deputado estadual Nabor Wanderley (PRB) alega propaganda eleitoral negativa,  “embora a matéria publicada pelo Representado  em seu Blog não faça menção ao nome do Representante, traz ela foto deste, transmitindo a ideia subliminar de seu envolvimento no suposto ilícito, denegrindo sua imagem; b) a crítica feita pelo Representado teve a nítida intenção de denegrir a imagem do Representante enquanto candidato ao Legislativo Estadual, ao mesmo tempo em que visa angariar votos ou simpatia para os seus candidatos, caracterizando-se, assim, como propaganda eleitoral negativa; c) o Representando utilizou-se de forma dolosa, ardilosa e ilícita, fazendo propaganda caluniosa e difamatória, que fere o princípio constitucional da presunção de inocência; e d) o veículo de comunicação social em questão foi utilizado de forma abusiva, prejudicando a isonomia da eleição e degradando a imagem do Representante”, consta da alegação do parlamentar.

Em análise da representação o juiz firmou o seguinte entendimento inicial, “cuida-se, assim, meramente de crítica política corriqueira. Como já observado, as pessoas públicas, que exercem cargos públicos, especialmente em época de campanha eleitoral, não podem se exasperar em face de críticas a elas dirigidas, não podendo ficar imunes a tais investidas dos seus adversários políticos e dos eleitores, desde que não se desborde do limite do razoável para adentrar na esfera da ofensa pessoal grave ou gravíssima, o que não se vislumbra na presente hipótese, pois a conduta em questão faz parte do jogo político. Nesse aspecto, o Representado apenas exerceu na matéria postada em seu Blog o seu direito de livre manifestação do pensamento. Sendo assim, não se vislumbra a caracterização de propaganda eleitoral irregular na matéria impugnada nesta representação eleitoral”, afirma o magistrado.

 

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