O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba publicou nesta quinta-feira, dia 2, a emissão de alerta ao prefeito Derivaldo Romão dos Santos , Dedé Romão, por constatação de 8 irregularidades na gestão da Prefeitura de Pedras de Fogo. Segundo a recomendação do TCE o gestor , responsável pela administração municipal deverá tomar uma série de providências de caráter preventivo e corretivo para sanar os problemas.
Entre as irregularidades durante auditoria que consta do relatório de acompanhamento de gestão referente ao exercício deste ano de 2018, na gestão do prefeito Dedé Romão, estão, descumprimento de aplicação miníma de recursos do Fundeb para com o magistério, não comprovação de recolhimento previdenciário, omissão do prefeito em abrir procedimentos para apurar acumulação indevida de cargos na administração pública, admissão irregular de servidores, gastos acima do permitido com pessoal, entre outras.
O relator da prestação de contas anuais do prefeito Dedé Romão, de Pedras de Fogo, é o conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo. O alerta é um instrumento legal do Tribunal de Contas do Estado, que ao perceber irregularidades na gestão, informa, alerta e faz recomendações aos gestores, para prevenir possíveis comprometimentos na gestão financeira, orçamentária e patrimonial na administração da cidade.
VEJA ABAIXO AS IRREGULARES QUE RESULTARAM EM ALERTA PELO TCE EM PEDRAS DE FOGO :
1) ocorrência de déficit financeiro;
2) descumprimento das normas quanto aos limites mínimos de aplicações em Magistério (FUNDEB 60%) e em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE (25%);
3) falta de registro individualizado dos rendimentos financeiros do FUNDEB;
4) efetivação de gastos totais com pessoal da Comuna e do Poder Executivo acima dos limites máximos de 60% e 54% da Receita Corrente Líquida – RCL, respectivamente;
5) admissão irregular de servidores públicos;
6) não abertura de procedimentos administrativos para apurações de possíveis acumulações indevidas de cargos públicos;
7) ausência de recolhimento regular de obrigações patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; e
8) necessidade de observância do Parecer Normativo PN – TC n.º 16/2017, bem como de acompanhamento dos dispêndios com medicamentos.