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Ministro do STJ nega habeas corpus e mantém prisão de vereadora e ex-primeira dama de Cabedelo

26 de julho de 2018
Ministro do STJ nega habeas corpus e mantém prisão de vereadora e ex-primeira dama de Cabedelo

Presa preventivamente pela Polícia Federal no curso da Operação Xeque-Mate, que investigou suposta organização criminosa que teria desviado recursos públicos no município de Cabedelo (PB), a vereadora afastada Jacqueline Monteiro França teve pedido liminar de liberdade indeferido pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência.

De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a organização criminosa também contou com a participação do prefeito do município, Leto Viana, atualmente afastado, e esposo da vereadora. Na denúncia, o MP descreveu esquema de apropriação de verbas públicas por meio de atos como fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos e, especialmente, contratação de servidores-fantasmas no Executivo e no Legislativo municipais.

A prisão preventiva da vereadora foi decretada em março de 2018, em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Ao negar o primeiro pedido de liberdade, o tribunal apontou que a vereadora teria utilizado servidores e serviços custeados pelo município para o atendimento de demandas particulares, além de ter intimidado adversários políticos.

Todavia, para a defesa da parlamentar, não foram demonstrados os requisitos necessários para a custódia preventiva e, além disso, a eventual soltura da vereadora não representaria risco à ordem pública ou à instrução criminal. A defesa também sugeriu a possibilidade de fixação de medidas cautelares diferentes da prisão.

Ordem pública

O ministro Humberto Martins destacou que as instâncias ordinárias mantiveram a prisão da parlamentar como forma de garantir a ordem pública, já que as investigações apontaram a suposta formação de organização criminosa com a participação de vários agentes políticos e servidores públicos municipais.

“Portanto, em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado que justifique o deferimento da medida de urgência. Reserva-se, assim, ao Colegiado, órgão competente para o julgamento do writ, a apreciação definitiva da controvérsia por ocasião do julgamento do mérito, depois de devidamente instruídos os autos”, concluiu o ministro.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 460086
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