TCE vai julgar um caso, na sessão, do próximo dia 24 de julho, em que Governo da Paraíba é acusado de dar calote em um fornecedor de medicamentos e material hospitalar. A Secretaria de Saúde do Estado apresentou defesa informando que o pagamento foi efetivado, mas a Auditoria do TCE ao analisar o processo constatou que a viúva do empresário que forneceu o material, não recebeu a quantia, que em 2011, estava no montante de R$ 77 mil.
O Tribunal de Contas do Estado intimou para a sessão na 2ª Câmara, no próximo dia 24 de julho, a atual secretária de Saúde, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, e ainda os ex-secretários interessados : Roberta Batista Abath, Gestor(a); Waldson Dias de Souza, Gestor(a); José Maria da França, Ex-Gestor(a); Francisco Queiroga Gadelha, Interessado(a); Cláudia
Sarmento Gadelha, Interessado(a); Daniel Gomes de Souza Ramos, Advogado(a); Bruno Chianca Braga,
Advogado(a); José de Arimatéia Madruga, Advogado(a).
A dívida se refere a fornecimento de medicamentos e material hospitalar ao Hospital Regional de Sousa nos anos de 2010 e 2011. “O processo versa sobre inspeção especial decorrente de Denúncia formulada no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SES-PB, referente ao exercício financeiro de 2010/2011, face ao não recebimento financeiro da SES/PB de remuneração devida em função de fornecimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares pela empresa ELIVAN RIBEIRO DA SILVA ME (Farmácia Santana), CNPJ: 03.010.549/0001-55, em favor do Hospital Regional de Sousa, no valor
total de R$ 77.923,25, conforme Acórdãos AC2 TC 00258/15 e AC2 TC 02594/16 (fls. 226/233 e 254/257)”, diz o relatório de Auditoria do TCE.
O relatório ainda informa o procedimento que a viúva do empresário, dono de uma farmácia, tomou . “A denunciante impetrou Documento TC 22749/17, anexado ao Processo TC 05314/17 (PCA SES 2016) e Documento TC 40506/17, apenso ao presente processo, ambos no trato da mesma matéria denunciada e cobrando os valores monetários devidos, razão pela qual a Auditoria faz a presente menção no intento de se evitar repetições e/ou sobreposições processuais”, revela.
Apesar de ter informado que a dívida teria sido paga, a Secretaria de Saúde do Estado, não comprovou os pagamentos. “Esta auditoria esclarece que, apesar de haver relatório técnico da Corregedoria apontando cumprimento dos Acórdãos AC2 TC 00258/15 e AC2 TC 02594/16 (fls. 283/285), o montante de R$ 77.923,25 não foi pago pela SES – PB à empresa ELIVAN RIBEIRO DA SILVA ME, conforme já exposto em relatório de Auditoria na prestação de contas da SES/PB, exercício financeiro de 2016, Processo TC 05314/17 (fls. 6613)”, informa.
Por fim a Auditoria do TCE constata a veracidade da denúncia no sentido de que o Governo do Estado efetivamente não pagou a dívida ao empresário da farmácia. “Em conclusão, esta Auditoria pronuncia-se no sentido da procedência da denúncia ora
tratada, fls. 287/296 do presente processo, uma vez que os valores devidos pela SES/PB à empresa ELIVAN RIBEIRO DA SILVA ME ainda não foram devidamente pagos e quitados. É o Relatório”.
Os conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Contas farão análise para apurar se o pagamento foi feito, ou não, e determinar as devidas providências.