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Deputada Estela Bezerra não recorre e deverá pagar multa por irregularidades no Jampa Digital

13 de junho de 2018
Deputada Estela Bezerra não recorre e deverá pagar multa por irregularidades no Jampa Digital

A deputada estadual Estela Bezerra (PSB) não apresentou até ontem recurso de embargo nem de reconsideração no processo do Jampa Digital no Tribunal de Contas do Estado.  O TCE imputou à parlamentar uma multa no valor de R$ 3 mil 500 por irregularidades no Jampa Digital, quando a atual deputada era, à época, secretária de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa. O prazo para apresentação dos referidos recursos encerrou ontem, dia 12, e o TCE publicou ontem uma certidão ratificando o final do prazo para tais recursos. Dessa forma a parlamentar deverá pagar a multa estipulada.

No processo do Jampa Digital, que passou seis anos sendo analisado no Tribunal de Contas do Estado, a deputada Estela Bezerra foi responsabilizada a pagar a multa de R$ 3 mil e 500, além do então secretário de Administração da Prefeitura, à época, Gilberto Carneiro, que além de multa de mais R$ 4 mil, terá de pagar o prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 355 mil, solidariamente com o espólio do ex-secretário Paulo Badaró. Gilberto e o representantes de Badaró, recorreram do Acórdão do TCE, mas a deputada Estela Bezerra, não recorreu.

O Jampa Digital virou escândalo na Prefeitura de João Pessoa, após reportagem do programa do Fantástico da Rede Globo, mostrar diversas irregularidades na licitação, e apesar de serem gastos mais de R$ 4,5 milhões a internet anunciada de graça para a população, não funcionava. O então prefeito , à época, Ricardo Coutinho, hoje governador do estado, chegou a fazer uma festa na orla para anunciar o que chamou de a primeira capital digital do país.

Uma operação da Polícia Federal foi realizada na Prefeitura da Capital, atualmente tramitam investigações tanto do Supremo Tribunal Federal, quanto no Superior Tribunal de Justiça

Veja abaixo irregularidades atribuídas a Estela Bezerra, pelo Pleno do TCE :

ESTELIZABEL BEZERRA SOUZA, Secretário de Planejamento (02.01.2009 a 06.01.2012):
5.1 Ausência de documentação comprobatória de que o Projeto Cidade Digital encontrasse dispensado de licenciamento da ANATEL;
5.2 Indícios de que o Projeto Cidade Digital não tenha sido concebido originalmente para a capital paraibana, fato este que poderia explicar os problemas de implantação enfrentados pela empresa contratada;
5.3 A forma concebida pela Secretaria de Administração para definir o objeto licitado resultou em claro benefício à empresa IDÉIA DIGITAL SISTEMAS CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, constituindo-se em infração ao disposto no art. 3º, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
5.4 Atraso generalizado na execução do Projeto Cidade Digital, que já consumiu 19 meses e resultou na prorrogação da vigência do convênio, que estava inicialmente prevista para 01 de outubro de 2010 e foi estendida até 01/10/2012.

Veja abaixo trecho do Acórdão que determinou aplicação de multa a deputada Estela Bezerra :

APLICAR multa pessoal a Senhora ESTELIZABEL BEZERRA DE SOUZA, ex Secretária de Planejamento do Município de João Pessoa, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correspondentes a 73,02 UFR-PB, por indícios de que o projeto “Cidade Digital” não foi concebido originalmente para a capital paraibana, bem como pelo atraso generalizado na execução do Projeto Cidade Digital, com fulcro no art. 56, II e III da LOTCE/PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento voluntário do valor da multa antes referenciado ao Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, sob pena de cobrança executiva, desde já recomendada, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou do Ministério Público, na inação daquela, nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 71 da Constituição do Estado, devendo a cobrança executiva ser promovida nos 30 (trinta) dias seguintes ao término do prazo para recolhimento voluntário, se este não ocorrer;

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